
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disse em 8 de abril que empresas do Simples Nacional também são obrigadas a preencher o campo cBenef (Códigos de Benefícios Fiscais) nas notas fiscais eletrônicas.
O entendimento veio em uma solução de consulta emitida pelo órgão a pedido de uma empresa do Simples que atua com “comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores”. O nome da companhia não foi divulgado.
O documento afirma que a portaria (SRE 70 de 2025) responsável por instituir a regra determina o preenchimento do cBenef em operações“amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento”.
Porém, não há nenhuma menção a uma dispensa de obrigatoriedade para o Simples Nacional. Segundo a solução, isso torna necessário o preenchimento.
“A norma não excepciona o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, de forma que esse fica obrigado ao preenchimento do referido código a partir de 6 de abril de 2026”, diz o texto.
Leia a solução de consulta na íntegra:
cBenef é o código usado na nota fiscal para identificar qual benefício fiscal (isenção, redução, incentivo etc.) é aplicado à operação. Serve para padronizar e permitir o controle da fiscalização desses benefícios pelo Fisco.
A exigência em São Paulo se aplica tanto à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 quanto à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) modelo 65, com impacto sobre operações entre empresas e vendas ao consumidor final.




