Receita enquadra LLCs dos Estados Unidos como regime fiscal privilegiado

Bandeiras dos Estados Unidos e do Brasil – Foto: Alan Santos via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes

A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (15.abr.2026), a Solução de Consulta Nº 56, que define que as LLCs (Limited Liability Company) cuja participação seja composta por não residentes nos Estados Unidos e que sejam tratadas como transparentes segundo a legislação fiscal norte-americana são consideradas em regime fiscal privilegiado.

O enquadramento segue o inciso VII do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010. O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.


Revista da Reforma Tributária

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