
Por Enzo Bernardes
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (15.abr.2026), a Solução de Consulta Nº 56, que define que as LLCs (Limited Liability Company) cuja participação seja composta por não residentes nos Estados Unidos e que sejam tratadas como transparentes segundo a legislação fiscal norte-americana são consideradas em regime fiscal privilegiado.
O enquadramento segue o inciso VII do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010. O texto foi assinado pelo coordenador-geral, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.
Revista da Reforma Tributária
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