
Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou na 2ª feira (31.ago.2026) um projeto de lei (PL nº 5.227 de 2026) que propõe descontar a inflação do período no cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital. A ideia é impedir que a variação decorrente do aumento de preços seja cobrada como lucro na venda de imóveis e de participações em empresas.
O projeto cria uma correção automática do valor pago por um bem, usando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sempre que for vendido. Também permite que quem já tem imóveis ou participações em empresas atualize esse valor desde já, pagando um imposto menor e definitivo.
O ganho de capital é a diferença entre o valor pago por um bem, como um imóvel ou uma cota de uma empresa, e o valor pelo qual ele é vendido depois. Hoje, essa diferença é tributada pelo imposto de renda.
O problema, segundo a justificativa do projeto, é que o cálculo atual não considera a inflação do período entre a compra e a venda do bem. Isso significa que o contribuinte pode acabar pagando imposto até sobre a parte do valor que não é lucro de verdade, mas apenas porque o dinheiro perde valor com o tempo.
O próprio projeto dá um exemplo para explicar a ideia. Um contribuinte que comprou um imóvel por R$100 mil em janeiro de 1996 e o vende hoje por R$550 mil não teria, de fato, nenhum ganho real. Se o valor de compra for corrigido apenas pela inflação acumulada no período, medida pelo IPCA, o custo atualizado do imóvel seria de R$ 615,5 mil, valor maior que o de venda.
O PL altera diretamente a Lei nº 7.713, de 1988. O texto também ajusta outras 3 leis ligadas ao tema, a Lei nº 9.249, de 1995, a Lei nº 9.430, de 1996, e a Lei nº 13.259, de 2016, para que todas sigam a mesma regra de correção pela inflação.
O projeto cria 2 artigos novos, chamados de 16-A e 16-B, dentro da Lei nº 7.713, para alterar a regra. O 1º deles permite corrigir o valor pago pelo bem entre o mês da compra e o mês da venda, pela variação do IPCA, apurada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Essa correção valeria tanto para pessoas físicas quanto para empresas não tributadas pelo Lucro Real, como as optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
A correção seria automática e não precisaria de nenhuma regra extra da Receita Federal para funcionar, conforme o projeto. O próprio contribuinte poderia calcular o valor atualizado a partir dos índices oficiais de inflação divulgados pelo IBGE.
O projeto também cria uma segunda opção não obrigatória. Pessoas físicas e empresas não tributadas pelo Lucro Real poderiam optar por atualizar o valor de imóveis e de participações em empresas para o preço de mercado, mesmo sem vender o bem.
ANTECIPAÇÃO
Quem optar por essa atualização paga um imposto definitivo sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor de compra. A alíquota do tributo seria de 4% para pessoas físicas. Para empresas, seriam 6% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), totalizando 10%.
Quem vender o bem até 5 anos após fazer a opção perde parte dessa vantagem, reduzida em 1/60 (um sessenta avos) para cada mês restante para completar o prazo.
As regras do projeto não valem para ganhos com ações negociadas em bolsa de valores, nem para ganhos com bens ou dinheiro mantidos no exterior. Estes continuam com regras próprias.
IMPACTO FISCAL
O texto estima que a mudança reduz a arrecadação federal em torno de R$ 8,2 bilhões a R$ 8,8 bilhões por ano a partir de 2028, quando as novas regras passariam a valer.
Segundo o projeto, parte dessa perda seria compensada pela arrecadação extra com a opção de atualização a valor de mercado, que antecipa a cobrança do imposto de forma opcional.
Por enquanto, o PL é apenas uma proposta. Para virar lei, ainda precisa passar por diferentes etapas no Congresso Nacional.
A tramitação do projeto de lei geralmente tem os seguintes passos:
- o texto precisaria ser aprovado por uma ou mais comissões temáticas;
- depois, no plenário da Câmara;
- após isso, ainda necessita do aval do Senado;
- se a Casa Alta modificar o conteúdo da proposta, a matéria volta de novo para a análise dos deputados;
- só após a nova aprovação, iria para sanção do presidente da República.








