Comissão aprova MP da “taxa das blusinhas” com margem para limite a compras com alíquota zero

Foto: Fujiphilm via Unsplash

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A comissão do Congresso que analisa a medida provisória (MP 1.357 de 2026) sobre o fim da chamada “taxa das blusinhas” aprovou nesta 4ª feira (2.set.2026) o relatório do texto. A votação foi simbólica, quando não há contagem nominal dos votos. Na prática, representa unanimidade.

Uma modificação à redação original permite que o Poder Executivo estabeleça “limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução de alíquota […] às remessas destinadas a pessoa física”

Na prática, isso significa que o governo tem o poder de definir quantas vezes uma remessa ficará livre da cobrança.

Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que o plano é votar o conteúdo ainda nesta 4ª feira na Câmara. No Senado, a votação pode ser durante a noite ou no dia seguinte.

“A gente tem uma expectativa, sim, de que entre hoje e amanhã consigamos a aprovação das duas casas”, disse a jornalistas depois da aprovação.

A MP determina que o Ministério da Fazenda pode reduzir, inclusive a zero, o II (Imposto de Importação) de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50.

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 12 de maio. No mesmo dia, a Fazenda editou uma portaria que zera a alíquota. 

A MP 1.357 “caduca” em 8 de setembro, caso não seja aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até esse prazo.

Novas determinações foram adicionadas à MP durante a tramitação no Congresso. O relatório de Leila Barros prevê que o governo faça uma avaliação periódica dos efeitos do fim da “taxa das blusinhas” para o comércio nacional.

Segundo o texto, a 1ª avaliação será realizada 3 meses após a MP virar lei. Depois, passará a ser semestral.

Os setores que serão examinados incluem os produtores de tecidos, brinquedos, acessórios e cosméticos. A lista pode ser expandida no futuro.

A análise deverá considerar os seguintes fatores de impacto, no mínimo:

  • emprego e a renda no Brasil;
  • competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • garantia de preços acessíveis a bens, especialmente nos bens de consumo popular de baixo valor;
  • evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais; 
  • assimetria de concorrência entre os bens importados e os equivalentes produzidos no Brasil;
  • arrecadação federal e estadual. 

Outro ponto incluído no relatório de Leila Barros foi a previsão de combate a fraudes pelas empresas internacionais que vendem as “blusinhas”. A ideia é evitar:

  • fracionamento – quando uma compra que custa mais de US$ 50 é enviada em remessas diferentes para abarcar o limite;
  • subfaturamento – quando o valor declarado pela compra é menor que o preço efetivo;
  • ocultação de remetente – quando não se informa a origem da remessa.

A medida estipula que o combate seja realizado por meio da rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anômalos de remessas, manutenção de registros eletrônicos das operações e cooperação com a Receita Federal.

Às plataformas de venda, caberão as seguintes obrigações:

  • verificação e validação dos dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), conta bancária, carteira digital ou outros meios de pagamento associados; 
  • disponibilização de canais para notificação de ofertas de produtos de origem ilícita ou que infrinjam direitos de propriedade intelectual; 
  • adoção de políticas internas de prevenção, incluindo a remoção de ofertas de produtos ilegais e a suspensão temporária ou permanente de vendedores infratores;
  • auditorias periódicas para verificar a conformidade dos vendedores com as políticas de uso da plataforma e a legislação aplicável.

As ações precisarão ser enviadas e detalhadas ao CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual) a cada 3 meses.

Quem descumprir as obrigações está sujeito a:

  • advertência; 
  • multa proporcional ao valor das transações realizadas com produtos ilegais; 
  • suspensão temporária das atividades no caso de reincidência; 
  • proibição de operar no mercado nacional em casos de infrações graves ou reiteradas; 
  • implementação de sistemas de monitoramento automático para identificar e remover ofertas de produtos ilegais de forma proativa. 

Outra alteração promovida no relatório é a previsão de alíquota zero de II para medicamentos classificados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sem similar nacional.

Leia a íntegra do relatório:

ENTENDA A MP DAS “BLUSINHAS”

A equipe econômica de Lula defendia em 2024 a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre as compras internacionais de até US$ 50. O tema foi aprovado no Congresso e passou a valer em agosto daquele ano.  

A cobrança teve uma repercussão negativa, especialmente nas redes sociais. Uma pesquisa AtlasIntel divulgada em 26 de março mostrou que 62% dos entrevistados consideraram a aplicação do imposto sobre as compras até US$ 50 como um “erro”.

Após essa leitura, Lula assinou a MP 1.357 de 2026 em maio e permitiu que o tributo sobre as “blusinhas” fosse zerado.

Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias (incluindo a prorrogação) para não perder a validade. 

O setor varejista é contra a medida. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) publicou uma nota em maio e afirmou que “a ‘taxa das blusinhas’ impediu a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no Brasil”, citando a preservação de 135 mil empregos.


O que esta notícia muda na prática?

Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.

  • IA treinada com nosso acervo
  • Monitor automático de notas técnicas
  • Revista, cursos e conteúdos exclusivos
  • Teste gratuito por 7 dias

→ Conhecer a plataforma

Rolar para cima