DFe: Fisco aprova novas regras para valor líquido em documentos fiscais

Por Enzo Bernardes, de Brasília

Uma nota técnica (2026.004 – versão 1.01) publicada nesta 6ª feira (30.out.2026) regulamenta a criação de tags para o valor líquido e a composição do valor total geral dos documentos fiscais eletrônicos no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Um ato técnico conjunto (nº 10 de 2026) publicado na 5ª feira (29.out.2026) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS aprova a nota, que também traz regras sobre a ZFM (Zona Franca de Manaus) e a ALC (Áreas de Livre Comércio) para alíquota zero da CBS.

A nota técnica se aplica a diversos segmentos de documentos fiscais eletrônicos. Abaixo, leia os modelos contemplados e as principais aplicações específicas introduzidas pela nota:

  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) – introduz o valor líquido do frete, adota a contingência offline em substituição a FS-DA/EPEC, flexibiliza o CTe Simplificado para múltiplos destinos e institui o evento de crédito presumido para serviços de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e MEI (Microempreendedor Individual);
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) – cria os campos de valor líquido com validação por quantidade faturada, exige a identificação do município do terminal principal para destino tributário e disciplina o IBS/CBS sob decisões judiciais e pagamentos antecipados;
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) – define o valor líquido da passagem com regras de totalização específicas para descontos e excesso de bagagem, além de padronizar a cobrança de multas/juros e tornar opcional o endereço do comprador no transporte aéreo;
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) – estabelece o valor líquido com precisão estendida de até 10 casas decimais para tarifas elétricas e extingue a emissão de nota normal com ajuste, unificando as correções exclusivamente via substituição;
  • NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica) – implementa o valor líquido nos itens faturados, formaliza o modelo de notas agregadas e agregadoras para cobrança consolidada e ajusta o controle de consumo mínimo e agências reguladoras;
  • NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás) – condiciona o cálculo do valor líquido a fatores físicos de conversão (PCS e PTZ), amplia as faixas tarifárias por período e aprimora os registros de medição e pontos de consumo.

Leia abaixo a íntegra dos documentos:

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