Fisco regulamenta novo leiaute e publica nova tabela de códigos da NFe ABI para o setor imobiliário

Por Enzo Bernardes, de Brasília

Uma nota técnica (2026.001 – versão 1.00) publicada nesta 6ª feira (30.out.2026) alterou o leiaute e as regras de validação da NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis) para regulamentar a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no mercado imobiliário.

Um ato técnico conjunto (nº 10 de 2026) publicado na 5ª feira (29.out.2026) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS aprova a nota. A principal mudança é a criação do tipo de documento fiscal “2 = Transição”.

O modelo é voltado a contratos firmados antes de 2027 que estejam vinculados a regimes de tributação unificada, como o RET (Regime Especial de Tributação). Nessas operações, a nota reúne a receita mensal e não gera o Danfe-ABI (Documento Auxiliar).

A nota técnica também fixa regras para pagamentos antecipados e define os eventos de cobrança fracionada. Em alienações decorrentes de incorporação ou loteamento, a nota fiscal original sai sem destaque de impostos.

Junto à nota técnica, o ato divulgou o informe técnico 2026.003, que revogou a versão anterior e publicou a Tabela de Códigos da NFe ABI v.1.01. A nova tabela reúne fórmulas de cálculo, orientações de regras de negócio e a codificação das operações.

Leia abaixo a íntegra dos documentos:

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