
Por Enzo Bernardes, de Brasília
Uma nota técnica (2026.005 – versão 1.00) publicada nesta 6ª feira (30.out.2026) faz adequações aos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para a implementação da reforma tributária aplicável às operações do Simples Nacional.
Um ato técnico conjunto (nº 10 de 2026) publicado na 5ª feira (29.out.2026) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprova a nota, que se aplica aos seguintes documentos:
- NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico).
As regras estruturam as informações por item para viabilizar a futura apuração assistida do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do cálculo da receita bruta do regime.
Foram criados campos para identificar o tipo de regime de apuração do emitente, novos grupos para registrar alíquotas efetivas e valores devidos dos tributos.
Regras de validação específicas e um evento fiscal gerado automaticamente pelo Fisco para controle de conformidade e cruzamento de dados também foram adicionados.
Leia abaixo a íntegra dos documentos:








