
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 5ª feira (29.out.2026) 3 novos convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aprovados na 433ª Reunião Extraordinária do órgão, realizada na 3ª feira (27.out.2026).
Os convênios ICMS são atos normativos editados pelo Confaz que autorizam ou estabelecem regras comuns para a aplicação do imposto pelos estados. Leia abaixo um resumo de cada convênio ICMS:
- Convênio ICMS nº 129 – altera as regras de tributação monofásica do ICMS para gasolina, correntes de gasolina e etanol anidro combustível, com efeitos a partir de 1º de março de 2027;
- Convênio ICMS nº 130 – altera as regras de tributação monofásica do ICMS para diesel, correntes de diesel, biodiesel e GLP (gás liquefeito de petróleo), com efeitos a partir de 1º de março de 2027;
- Convênio ICMS nº 131 – prorroga até 31 de dezembro de 2028 as disposições de convênios ICMS que tratam de benefícios fiscais (com exceção do convênio nº 153 de 2004, prorrogado até 30 de junho de 2027, e da exclusão expressa do Estado de São Paulo de 19 atos) e altera o convênio ICMS nº 22 de 2023, relativo à concessão de crédito fiscal presumido nas operações com biodiesel;
Dois despachos (nº 51 e nº 52 de 2026) divulgaram os novos convênios ICMS. Leia abaixo a íntegra:








