
Por Enzo Bernardes, de Brasília
Uma nota técnica (2026.002 – RTC – Versão 1.01a) publicada nesta 5ª feira (13.ago.2026) estabelece para 4 de janeiro de 2027 a aplicação, em produção, da regra que exige o preenchimento do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) em itens de cobrança de terceiros na NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
A publicação foi realizada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
A regra vale para cobranças de terceiros. Quando o cClass (Código de Classificação do Item) começar com número 110, a NFCom deverá informar o CNPJ do terceiro cobrado. O dado será preenchido no campo CNPJCobrTerc.
Leia a nota técnica na íntegra:
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