NFCom terá nova regra para cobrança de terceiros a partir de 2027; acesse nota técnica

Por Enzo Bernardes, de Brasília

Uma nota técnica (2026.002 – RTC – Versão 1.01a) publicada nesta 5ª feira (13.ago.2026) estabelece para 4 de janeiro de 2027 a aplicação, em produção, da regra que exige o preenchimento do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) em itens de cobrança de terceiros na NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

A publicação foi realizada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

A regra vale para cobranças de terceiros. Quando o cClass (Código de Classificação do Item) começar com número 110, a NFCom deverá informar o CNPJ do terceiro cobrado. O dado será preenchido no campo CNPJCobrTerc.

Leia a nota técnica na íntegra:


O que esta notícia muda na prática?

Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.

  • IA treinada com nosso acervo
  • Monitor automático de notas técnicas
  • Revista, cursos e conteúdos exclusivos
  • Teste gratuito por 7 dias

→ Conhecer a plataforma

Rolar para cima