
Por Redação
Empresas do Simples Nacional e MEIs (Microempreendedores Individuais) terão redução de 60% e 90%, respectivamente, nas multas de valor fixo ou mínimo por descumprimento de obrigações acessórias, quando não houver regra específica mais favorável.
A norma foi divulgada por meio de uma resolução (CGSN nº 190 de 2026) publicada na 2ª feira (10.ago.2026) no Diário Oficial da União. O texto estabelece regras para adaptar o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) à reforma tributária.
As reduções, no entanto, não se aplicam em casos de sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização. O benefício também é perdido caso a multa não seja paga no prazo de 30 dias após a notificação.
Leia a íntegra da resolução:
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