
Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) assinaram na 4ª feira (12) um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 5 de 2026) que regulamenta o programa de conformidade para o preenchimento dos campos dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais.
Segundo comunicado à imprensa, o principal objetivo do programa é promover uma adaptação assistida às novas regras de preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos.
Os critérios para participar do programa são:
- apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;
- atender às comunicações e intimações recebidas;
- corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
- manter comunicação com profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
“Não será beneficiado quem ficar parado. A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa”, diz o comunicado da Receita Federal.
O conteúdo do programa havia sido antecipado na 4ª feira (12.ago.2026) pela RT PRO, boletim premium do Portal da Reforma Tributária. Clique aqui para assinar.
Quaisquer contribuintes que cumpram as obrigações acessórias previstas para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderão participar.
O ato permite que a Receita e o Comitê Gestor compartilhem comunicações com o contador indicado pelo contribuinte, desde que haja autorização expressa. O profissional poderá acompanhar as inconsistências e orientar o contribuinte na regularização.
A iniciativa funcionará como uma versão do PNCT (Programa Nacional de Conformidade Tributária) para 2026. A ação já era prevista na 1ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 214 de 2025) e foi regulamentada por meio de ato conjunto.
Leia abaixo a íntegra do ato conjunto:








