Comitê Gestor da NFSe discute regras de enquadramento no setor funerário e local de incidência do IBS

Foto via Magnific

Por Redação

O Comitê Gestor da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) se reuniu na 2ª feira (29.jun.2026) com representantes do setor funerário para discutir aspectos relacionados à classificação tributária de atividades do segmento.

Na ocasião, foram apresentados questionamentos sobre o enquadramento atualmente atribuído aos subitens “25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios” e “25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento”.

As categorias estão na lista de serviços da Lei Complementar 116 de 2003, além de possíveis reflexos desse enquadramento na aplicação do documento fiscal.

A definição do local da operação para fins de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) também foi um tema da reunião. Prevaleceu o entendimento de que a tributação deve ser realizada no município onde o serviço é efetivamente prestado.

Os representantes do Comitê Gestor da NFSe ressaltaram ainda que a plataforma operacional não restringe a emissão de documentos fiscais com interpretações tributárias diferentes daquelas indicadas nas tabelas de referência. Segundo eles, essas tabelas possuem caráter orientativo e seguem em processo de atualização e aperfeiçoamento.

Com informações do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

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