Simples Nacional: emissão de NFSe pelo sistema nacional começa em novembro

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime deverão emitir a NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo emissor nacional na prestação de serviços sujeita ao documento a partir de 1º de novembro de 2026. O prazo anterior estava estipulado em 1º de setembro.

O adiamento foi firmado por meio de uma resolução (CGSN nº 191 de 2026) publicada na 2ª feira (10.ago.2026) no DOU (Diário Oficial da União). Dessa forma, fica adiado para 1º de novembro o início da obrigatoriedade de emissão da NFSe pelo sistema nacional.

A emissão deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFSe, por meio do emissor web ou de comunicação via API (Interface de Programação de Aplicativos). O texto também define que a NFSe padrão nacional não deverá ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

A obrigatoriedade alcançará empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou seja objeto de discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa no regime. Nesses casos, a emissão pelo sistema nacional deverá ocorrer como “optante pendente” desde o início do período abrangido pela opção.

A norma ainda determina que os municípios terão acesso aos dados das notas pelo Painel Municipal NFSe, enquanto os demais entes receberão os documentos em ambiente compartilhado, mediante requisitos de segurança.


O que esta notícia muda na prática?

Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.

  • IA treinada com nosso acervo
  • Monitor automático de notas técnicas
  • Revista, cursos e conteúdos exclusivos
  • Teste gratuito por 7 dias

→ Conhecer a plataforma

Rolar para cima