
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 5ª feira (10.set.2026) o Projeto de Lei de Conversão (PLV 13 de 2026), que define o fim da chamada “taxa das blusinhas”.
O tema havia sido aprovado na semana passada no Congresso Nacional, onde foi analisado em forma de medida provisória (MP 1.357 de 2026). A medida retira a cobrança de 20% de II (Imposto de Importação) sobre compras internacionais de até US$ 50.
Uma modificação à redação original permite que o Poder Executivo estabeleça “limites quantitativos ou de frequência para a aplicação da redução de alíquota […] às remessas destinadas a pessoa física”.
Na prática, isso significa que o governo tem o poder de definir quantas vezes uma remessa ficará livre da cobrança.
A MP determina que o Ministério da Fazenda pode reduzir, inclusive a zero, o II (Imposto de Importação) de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50. A medida foi assinada por Lula em 12 de maio. No mesmo dia, a Fazenda editou uma portaria que zera a alíquota.
Novas determinações foram adicionadas à MP durante a tramitação no Congresso. O relatório passou a prever que o governo faça uma avaliação periódica dos efeitos do fim da “taxa das blusinhas” para o comércio nacional.
Segundo o texto, a 1ª avaliação será realizada 3 meses após a MP virar lei. Depois, passará a ser em até 6 meses.
Os setores que serão examinados incluem os produtores de tecidos, brinquedos, acessórios e cosméticos. A lista pode ser expandida no futuro.
A MP 1.357 “caducaria” em 8 de setembro, caso não fosse aprovada pelos deputados e senadores até esse prazo.
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