
Por Redação
A Receita Federal publicou nesta 3ª feira (16.jun.2026), no Diário Oficial, as Portarias Codar nº 316 e nº 319, que instituem e organizam equipes especializadas para realizar auditorias em Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP).
As medidas abrangem créditos de PIS/Pasep e Cofins, além de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) classificados pela Receita como objeto de cessão irregular.
No caso da Portaria Codar nº 316, a auditoria dos PER/DCOMP relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins passará a ser realizada pela Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2), que passa a atuar sob a denominação de Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins). A equipe está vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG), na 6ª Região Fiscal.
De acordo com a norma, serão auditados os PER/DCOMP cujos números constam em planilha disponibilizada pela Receita Federal. A supervisão dos trabalhos ficará a cargo do chefe da Eqaud PIS/Cofins.
Entre as atribuições da equipe estão a auditoria dos pedidos e declarações selecionados, a emissão dos respectivos despachos decisórios, a expedição de intimações e notificações, a constituição de créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria e a formalização de representação fiscal para fins penais, quando cabível. A equipe também poderá rever de ofício decisões por ela proferidas e assinar ofícios e demais expedientes relacionados aos procedimentos.
A portaria estabelece ainda que as atividades serão desenvolvidas em concorrência com as Delegacias da Receita Federal ou Delegacias Especiais que tenham jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. A medida alcança trabalhos de auditoria ainda não iniciados ou não concluídos até a data de publicação da norma.
Já a Portaria Codar nº 319 institui uma equipe específica para analisar PER/DCOMP relativos a créditos de IPI objeto de cessão irregular. O grupo também ficará vinculado à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG) e será composto por sete auditores-fiscais da Receita Federal, sob supervisão do auditor-fiscal Igor Direne Neves.
A equipe será responsável por auditar os PER/DCOMP relacionados no Anexo Único da portaria, emitir despachos decisórios, expedir intimações e notificações, efetuar lançamentos para constituição de créditos tributários e formalizar representação fiscal para fins penais, quando necessário. Também poderá rever decisões proferidas no âmbito dos trabalhos e assinar documentos e expedientes decorrentes das auditorias.
O Anexo Único da Portaria nº 319 relaciona 70 PER/DCOMP selecionados para análise. Os processos estão distribuídos entre contribuintes vinculados às 1ª, 7ª e 8ª Regiões Fiscais.
Assim como ocorre com a equipe criada para os créditos de PIS/Cofins, os trabalhos serão realizados em conjunto com as unidades da Receita que possuem jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário dos contribuintes. A portaria determina que, após a conclusão das auditorias, a equipe será dissolvida e a norma ficará tacitamente revogada.




