Receita Federal define que subvenções governamentais não podem mais ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL desde janeiro de 2024

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Foto: Marcello Casal Jr via Agência Brasil

Por Redação

A Receita Federal publicou, na edição do Diário Oficial desta 2ª feira (15.jun.2026), a Solução de Consulta nº 4.020/2026, que trata da tributação das receitas decorrentes de subvenções governamentais para fins de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Segundo o entendimento do órgão, para os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023 e diante da ausência de previsão legal, não há mais hipótese que autorize a exclusão das receitas de subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A regra se aplica independentemente de as subvenções serem classificadas como de custeio ou de investimento e alcança todos os regimes de apuração: lucro real, presumido e arbitrado.

A solução de consulta também destaca que a Lei nº 14.789/2023 instituiu uma nova sistemática de tributação destinada aos optantes pelo lucro real, baseada em crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme previsto na legislação.

O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 216/2025. O documento foi assinado pelo chefe da divisão em exercício, Roberto Petrúcio Herculano de Alencar.

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