Receita Federal veda compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL após mudança de controle societário e de atividade

Por Redação

A Receita Federal publicou, na edição do Diário Oficial desta 2ª feira (15.jun.2026), a Solução de Consulta nº 4.018/2026, que trata da compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em situações que envolvam alteração do controle societário e do ramo de atividade da pessoa jurídica.

Segundo o entendimento do órgão, quando estiver caracterizada a ocorrência cumulativa da modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais nem suas bases de cálculo negativas da CSLL anteriores ao ingresso do novo sócio controlador.

A Receita também esclareceu que a expressão “cumulativamente”, constante do artigo 584 do RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), não significa que os dois requisitos necessários para caracterizar a vedação precisem ocorrer ao mesmo tempo.

A solução de consulta está vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 90/2021, nº 85/2023 e nº 116/2025. O texto foi assinado pelo chefe da divisão, Flávio Osório de Barros.

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