Receita Federal autoriza percentual reduzido de 8% para IRPJ e 12% para CSLL em serviços de apoio diagnóstico e terapia sob condições específicas

Receita Federal
Foto: Joédson Alves via Agência Brasil

Por Redação

A Receita Federal publicou, na edição do Diário Oficial desta 2ª feira (15.jun.2026), a Solução de Consulta nº 4.017/2026, que esclarece os requisitos para a aplicação dos percentuais reduzidos de presunção na apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no regime de lucro presumido.

Segundo o entendimento do órgão, desde 1º de janeiro de 2009, é possível utilizar o percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ e de 12% para a CSLL em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia – da RDC Anvisa nº 50/2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

A solução também estabelece que o regime alcança sociedades que utilizam a estrutura de terceiros, desde que sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de empresa, observem as normas da Anvisa e atuem em ambiente com alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

O texto destaca que a regra não se aplica às sociedades simples nem aos empresários individuais, para os quais permanece o percentual de 32%.

A solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 103/2023. O texto foi assinado pelo chefe da divisão, Flávio Osório de Barros.

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