
Por Redação
O governo de Santa Catarina (SC) abriu um edital de transação tributária para possibilitar a regularização de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta PGE/SEF N° 4/2026, publicada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), que instituiu o Edital de Transação por Adesão Nº 1/2026.
O procedimento é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas em recuperação judicial e contempla débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
A iniciativa busca promover a resolução consensual de créditos tributários estaduais, reduzindo a judicialização e ampliando as possibilidades de recuperação dos valores devidos.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirma que o edital representa uma evolução nas formas de cobrança do Estado, com impacto positivo para a sociedade.
“A PGE/SC tem adotado medidas inteligentes para a desjudicialização e a cobrança eficiente da dívida ativa. Ao lançarmos esta transação, não apenas encerramos litígios judiciais que se arrastariam por anos com custos para o Estado, mas também transformamos dívidas de difícil recuperação em recursos reais para os cofres públicos. São valores que retornam para financiar políticas públicas essenciais, como saúde e educação para o cidadão catarinense, ao mesmo tempo em que garantimos a manutenção da atividade econômica e dos empregos gerados por essas empresas que buscam sua reestruturação”.
As empresas interessadas poderão aderir à transação pelo prazo de três meses, entre 23 de junho de 2026 e 23 de setembro de 2026. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no portal oficial.
Para formalizar a adesão, o contribuinte deverá assumir compromissos com a Administração Pública, como “renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos, administrativos e judiciais”, além de solicitar a extinção dos processos com resolução de mérito e assumir as despesas processuais e honorários.
A Portaria também estabelece que o interessado não poderá utilizar a transação de forma abusiva, com a “finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica”.
Os descontos previstos pelo Governo de Santa Catarina incidem exclusivamente sobre juros e multas que compõem a dívida ativa. As reduções variam conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte: o parcelamento em até 120 meses permite desconto de 40%, enquanto o pagamento à vista garante redução de até 95%.
Apesar disso, o edital estabelece que o desconto concedido não poderá superar 65% do valor total consolidado da dívida ativa negociada. O valor mínimo das parcelas mensais foi fixado em R$ 600.
A Portaria também define restrições para adesão. Estão impedidas de participar empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuintes com falência decretada, débitos relacionados ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), além de créditos que já estejam integralmente garantidos ou tenham a exigibilidade suspensa por depósito integral.
Com informações de Ascom Sefaz SC.




