Comitê Gestor do IBS convoca estados e municípios para ajudar a criar repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos

Imagem: Reprodução via Magnific

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo

Estados, o Distrito Federal e municípios já podem se inscrever para ajudar a construir o Repositório Nacional de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico), sistema que vai guardar, em um só ambiente, os documentos fiscais eletrônicos e as declarações usados para cobrar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O convite foi feito pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), que abriu o chamamento público na 3ª feira (8.set.2026).

Esse repositório também vai produzir o RIBS (Resumo do IBS), uma versão padronizada e resumida desses documentos, que alimenta os sistemas usados para calcular e dividir entre os governos o dinheiro arrecadado com o imposto.

A Lei Complementar nº 214, de 2025, que trouxe as regras gerais do IBS e da CBS, obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a compartilhar seus documentos fiscais eletrônicos com esse ambiente nacional assim que eles forem recebidos e aprovados.

Podem participar tanto as equipes técnicas dos próprios governos quanto empresas de tecnologia ligadas ao setor público, as que cuidam da informática de estados e municípios.

A candidatura exige uma proposta técnica detalhada, comprovação de experiência na área, um cronograma de trabalho, ou seja, um plano com prazos, e a concordância em passar ao CGIBS o código-fonte do sistema, a parte do programa escrita em linguagem de computador.

Quem tiver interesse tem 35 dias úteis, a contar da publicação do edital, para mandar a proposta ao e-mail [email protected].

A expectativa é que esse repositório dê à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais um único lugar para consultar documentos fiscais e declarações de qualquer parte do país, o que deve tornar mais fácil o trabalho de fiscalização e auditoria.

Na hora de escolher, o CGIBS leva em conta a experiência do candidato com esse tipo de sistema, os equipamentos de informática que ele já tem disponíveis e o custo da proposta apresentada.

O ente escolhido arca, no início, com os custos do desenvolvimento, mas pode recuperar esse valor depois, dentro dos limites já previstos na mesma Lei Complementar nº 214.

A seleção, uma vez concluída, vale por um ano. O CGIBS pode prorrogar esse período por mais 12 meses, se entender necessário.

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