
Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
O CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) abriu, na 3ª feira (8.set.2026), um chamamento público, uma espécie de convite oficial, para selecionar estados, o Distrito Federal e municípios interessados em ajudar a construir o ANDIC (Ambiente Nacional de Dados e Informações Cadastrais). O sistema vai reunir, em um só lugar, os dados de CPF, de CNPJ e do novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) usados para cobrar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Podem participar as equipes técnicas dos próprios governos estaduais e municipais. Empresas de tecnologia que pertencem ao governo, responsáveis por cuidar dos sistemas de informática de estados e municípios, também podem entrar.
Quem quiser participar precisa mandar uma proposta técnica explicando como pretende fazer o sistema. Também precisa provar que tem experiência para esse tipo de trabalho e apresentar um cronograma, ou seja, um plano com prazos.
Há ainda uma exigência extra. Quem for escolhido tem que concordar em entregar ao CGIBS o código-fonte do sistema, que é a parte escrita em linguagem de programação. Isso garante que o CGIBS possa usar e alterar o sistema depois, mesmo sem depender de quem o desenvolveu.
O prazo para participar é de 35 dias úteis, contados a partir da publicação do edital. O pedido deve ser enviado para o e-mail [email protected].
O ANDIC existe para resolver um problema simples de explicar. Hoje, cada estado e cada cidade tem seu próprio cadastro de contribuintes, e esses cadastros muitas vezes têm informações diferentes sobre uma mesma pessoa ou empresa. O novo sistema deve juntar tudo isso em um único ambiente, compartilhado entre a Receita Federal e o CGIBS, para evitar erros e informações repetidas.
Para escolher quem vai participar, o CGIBS vai olhar para a experiência do candidato com cadastros tributários, para os equipamentos e sistemas de informática que ele já tem, e para o custo da proposta. Quem for selecionado paga, a princípio, pelas despesas do próprio bolso, mas recebe esse dinheiro de volta depois, seguindo regras de uma lei federal de 2025, a Lei Complementar nº 214.
O resultado dessa seleção vale por 12 meses, podendo ser renovado por mais 12, se o CGIBS decidir.








