
Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
Empresas que pagam mais IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) do que deveriam, seja porque compraram mais do que venderam, seja porque investiram em algo que gera crédito do imposto, poderão pedir esse valor de volta ao governo. Para isso funcionar, o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) publicou, na 3ª feira (8.set.2026), um edital de chamamento público para escolher estados, o Distrito Federal e municípios que queiram ajudar a construir o Sistema de Ressarcimento do IBS.
Esse crédito que fica a favor da empresa é chamado de saldo credor, e o direito de recebê-lo de volta está previsto nos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº 214, de 2025, a lei que trouxe as regras gerais do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O novo sistema vai receber e analisar os pedidos de devolução, e vai bloquear os créditos enquanto durar a análise, para que não sejam usados duas vezes. Antes de qualquer decisão de uma pessoa, o próprio sistema faz verificações automáticas para achar pedidos fora do comum.
O sistema também vai precisar conversar com outros sistemas do governo, como os de apuração do imposto, cadastro de contribuintes, fiscalização, tesouraria e o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), que funciona como a caixa postal eletrônica oficial dos contribuintes.
Podem participar as equipes técnicas dos governos estaduais e municipais, além de empresas de tecnologia ligadas ao poder público. Para participar, é preciso apresentar uma proposta técnica bem detalhada, provar que já tem experiência no assunto, montar um cronograma de trabalho e aceitar entregar ao CGIBS o código-fonte do sistema quando ele ficar pronto.
Quem tiver interesse tem 35 dias úteis, a partir da publicação do edital, para mandar a proposta ao e-mail [email protected].
Na hora de escolher, o CGIBS vai olhar para a experiência de cada candidato, para os equipamentos de informática que ele já tem e para o valor apresentado. Quem for escolhido paga, no início, pelas despesas do próprio bolso, mas recebe esse dinheiro de volta depois, seguindo as regras da mesma Lei Complementar nº 214.
Assim como nos editais anteriores, o resultado dessa seleção vale por 12 meses, e o CGIBS pode estender esse prazo por mais 12 meses, se achar necessário.








