
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou na 4ª feira (4.nov.2026) uma proposta de emenda à Constituição (PEC 22 de 2026) para prorrogar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nos produtos atingidos pelo IS (Imposto Seletivo) no início de 2027.
A PEC determina que o IPI será mantido sobre os itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente até que as alíquotas do Seletivo estejam efetivamente em vigor.
A medida provisória (MP 1.399 de 2026) que traz os valores do IS prevê que o imposto comece a valer em 2 de fevereiro de 2027. Assim, a tendência é que o IPI seja prorrogado até esse período.
Atualmente, a Constituição estipula que o Imposto sobre Produtos Industrializados será zerado para a maioria dos bens a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em um cenário hipotético em que o Congresso rejeite a MP do Seletivo, o IPI continuará em vigor sobre os produtos até a vigência das novas alíquotas.
A PEC ainda precisa de aprovação da Câmara e do Senado. Caso não receba o aval ainda este ano, produtos como cigarros e bebidas alcoólicas ficarão sem tributação extrafiscal até a vigência do IS.
Isso traria algumas consequências: 1) perda de arrecadação pelo governo; 2) barateamento de produtos considerados nocivos, o que tende a incentivar o consumo; e 3) possibilidade de as empresas formarem estoque antecipado.
Entenda a diferença entre:
- IPI – tem finalidade extrafiscal de proteger a indústria nacional, estimulando ou desestimulando a produção e o consumo de determinados produtos;
- Imposto Seletivo – tem finalidade extrafiscal de desestimular a produção, a comercialização e o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Caso a PEC seja aprovada, as alíquotas do IPI incidentes sobre outros itens serão reduzidas a zero. A exceção é na Zona Franca de Manaus.
Leia a íntegra da proposta de emenda à Constituição:








