
Por Redação
A Justiça de São Paulo concedeu na 3ª feira (3.nov.2026) uma liminar favorável à empresa de tecnologia tributária ROIT para excluir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços) a partir de 1º de janeiro de 2027.
A ação foi ajuizada contra o secretário municipal da Fazenda, o subsecretário da Receita Municipal e o diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da capital paulista.
A reforma tributária prevê a convivência entre os tributos atuais e os novos impostos sobre o consumo durante o período de transição. A ROIT avalia que o IBS e a CBS não devem compor o valor utilizado para calcular o ISS, já que possuem sistemática própria de cobrança e arrecadação.
A liminar também impede que as autoridades municipais autuem a empresa, façam cobranças, apliquem multas ou imponham restrições fiscais em razão da exclusão dos novos tributos da base do ISS.
Ao analisar o pedido, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Apesar disso, ressaltou que o precedente não resolve diretamente a discussão atual.
“Essa decisão é importante porque traz mais segurança para as empresas diante das mudanças previstas pela reforma tributária. Estamos falando de uma discussão que afeta diretamente como os tributos serão calculados e os custos das operações. É fundamental que a transição para o novo sistema aconteça com regras claras, evitando cobranças que ampliem a carga tributária sem o devido respaldo legal”, afirma Ricardo de Holanda, vice-presidente da ROIT.
A juíza destacou que ainda não há uma decisão definitiva sobre o tema. A questão será analisada na sentença.








