
Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa-PR) informou que, a partir de 2027, os valores do IBS e da CBS passam a integrar a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O entendimento está em resposta do Setor Consultivo do órgão à Consulta nº 48/2026, disponível no canal de atendimento ao contribuinte.
Os dois novos tributos entram na conta, conforme a Sefa-PR, porque fazem parte do valor da operação. Na prática, a base de cálculo do ICMS passa a incluir o IBS e a CBS.
COMO O CÁLCULO FUNCIONA
O ponto de partida é o preço da mercadoria sem tributos, somado ao Imposto Seletivo quando ele for devido. Sobre esse valor, calculam-se o IBS e a CBS “por fora”, isto é, acrescentados ao preço, e não embutidos nele.
Depois, aplica-se à soma o ICMS “por dentro”, modelo em que o imposto compõe a própria base de cálculo. Por isso, a base é obtida dividindo-se o total por 1 menos a alíquota efetiva do ICMS.
EXEMPLO COM PREÇO DE R$ 100
A Sefa-PR apresentou um exemplo simplificado, sem Imposto Seletivo, com preço de R$ 100 sem ICMS, IBS e CBS. As alíquotas usadas são de 0,10% para o IBS, de 8,70% para a CBS e de 12% para o ICMS. O percentual da CBS serve só para ilustrar a conta, já que a alíquota de referência de 2027 ainda não foi definida.
O cálculo segue quatro passos.
- IBS: R$ 100 × 0,10% = R$ 0,10;
- CBS: R$ 100 × 8,70% = R$ 8,70;
- Base do ICMS: (R$ 100 + R$ 0,10 + R$ 8,70) ÷ (1 − 12%) = R$ 108,80 ÷ 0,88 = R$ 123,64;
- ICMS: R$ 123,64 × 12% = R$ 14,84.
Nesse exemplo, o ICMS da operação é de R$ 14,84.
A Sefa-PR informou que o exemplo vale para contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal. A resposta completa está na Pergunta nº 2854, do canal de atendimento da Fazenda paranaense.








