
Ações sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que nascem da mesma operação podem passar a tramitar em um único processo, e não em 2. A ideia é de um grupo de especialistas do Centro de Estudos Constitucionais do STF (Supremo Tribunal Federal), que colocou o tema em consulta pública. Instituições têm até as 23h59 de 16 de novembro de 2026 para mandar críticas e sugestões.
O IBS é cobrado por estados e municípios, e a CBS pela União. Hoje, a regra geral leva cada tributo a uma Justiça diferente, a estadual ou a federal. Pelo modelo proposto, as duas dividiriam a competência para julgar o caso, e o contribuinte discutiria os dois tributos de uma vez.
Os especialistas afirmam que a mudança traria 3 efeitos:
- menos ações sobre a mesma operação;
- menos risco de sentenças contraditórias;
- mais previsibilidade para quem paga e para quem cobra.
O texto faz parte da segunda fase do Edital 05/2026, divulgada na 5ª feira (29.out.2026). O edital trata do contencioso da reforma tributária do consumo, o conjunto de disputas entre contribuintes e Fisco na Justiça.
O centro de estudos afirma que as ideias não representam a posição oficial do órgão, mas de um ponto de partida para o debate com a sociedade.
Os especialistas aceitam contribuições de instituições públicas, privadas ou da sociedade civil. Pessoas físicas ficam de fora. Cada instituição deve enviar uma única contribuição, e as universidades podem participar por programa de pós-graduação, departamento, centro ou faculdade, de forma separada.







