
Por Redação
Termina nesta 6ª feira (30.out.2026) o prazo de opção pelo regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o período de janeiro a junho de 2027.
A opção deverá ser feita pelo Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
ENTENDA
A decisão sobre o modelo de tributação de IBS e CBS no Simples Nacional envolve duas opções:
- Simples Tradicional (ou puro) – a empresa mantém os 2 tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Simples Híbrido (regime regular) – a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.
Especialistas da Omie avaliam que a escolha pelo modelo híbrido do Simples Nacional não deve ser determinada apenas pela alíquota da CBS, mas principalmente pelo modelo de negócio da empresa.









