STJ mantém modulação de efeitos sobre teto de contribuições a entidades do Sistema S

Por Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 3, manter a modulação de efeitos que beneficia empresas com decisões favoráveis anteriores sobre o teto de 20 salários-mínimos para contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. O julgamento ocorreu no âmbito do Tema 1.079, que trata da limitação da base de cálculo dessas contribuições.

A Fazenda Nacional recorreu por meio de embargos de divergência, buscando afastar a modulação que havia sido fixada no precedente qualificado. O Fisco argumentava que não existia jurisprudência dominante que justificasse a modulação, a qual permite que empresas com decisões favoráveis anteriores ao julgamento recuperem créditos recolhidos até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão.

Segundo o STJ, o recurso não revisa o mérito do Tema nº 1.079, mas apenas um aspecto processual: a possibilidade de utilizar embargos de divergência para reexaminar os fundamentos da modulação adotada pelo órgão responsável pela formação do precedente. A Corte entendeu que a modulação dos efeitos é elemento inerente ao julgamento do próprio recurso repetitivo, cuja revisão deve ser restrita.

Para Fernando Perfetto, sócio da área tributaria do Loeser e Hadad Advogados, a decisão é positiva aos contribuintes. “A Corte reforça o entendimento de que a modulação dos efeitos constitui elemento inerente ao julgamento do próprio recurso repetitivo, cuja revisão deve ser restrita. Com isso, mantém-se a segurança jurídica para as empresas que já tinham decisões favoráveis antes do julgamento do Tema 1.079”, afirma o especialista.

Com a decisão, as empresas que se enquadram nos critérios da modulação seguem aptas a recuperar os valores pagos a maior a título de contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, respeitado o marco temporal fixado pelo STJ.

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