Entenda a obrigatoriedade do registro de transporte via Ciot

Na imagem, a DF-095, também chamada de Via Estrutural ou de Estrada Parque Ceilândia, no Distrito Federal – Foto: Marcello Casal Jr. via Agência Brasil

Por Redação

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deu um passo para endurecer o controle sobre o transporte rodoviário de cargas no país. O principal instrumento dessa nova sistemática é o Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte). Antes utilizado para registrar as operações, o código passa a funcionar como uma etapa obrigatória de validação.

Além disso, operações contratadas abaixo do piso mínimo do frete não podem mais ser registradas nos sistemas da agência desde 24 de maio. Na prática, o frete irregular deixa de ser uma infração a ser identificada posteriormente e passa a ser uma operação que não poderá ser realizada.

A mudança foi estabelecida por uma portaria (SUROC nº 6/2026). A norma regulamenta o modelo criado pela MP (medida provisória) 1.343 de 2026 e pela Resolução nº 6.078 de 2026, que transferiram o foco da fiscalização para o momento da contratação.

O sistema impedirá automaticamente a emissão do Ciot Se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo do frete. A operação não poderá ser formalizada sem o frete.

A portaria também determina a integração obrigatória entre o Ciot e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A medida cria uma conexão direta entre as informações da contratação e a execução do transporte, permitindo o rastreamento da operação desde sua origem.

Segundo a regulamentação, o descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 10.500 por operação. A penalidade pode ser aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

Outra mudança relevante é a ampliação da obrigatoriedade do Ciot. A exigência alcança todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive aquelas realizadas por empresas que utilizam frota própria.

Além da validação dos valores, a norma estabelece regras operacionais para o registro das viagens. O Ciot deve ser emitido antes do início do transporte e precisa conter informações como origem, destino, distância percorrida, valor do frete, forma de pagamento, veículos envolvidos e identificação das partes contratantes.

A regulamentação cria prazos para cancelamento, encerramento e transmissão das informações. Em caso de falhas técnicas, os dados poderão ser registrados posteriormente –mas deverão ser enviados ao sistema em até 168 horas.

As informações registradas passam ainda por validações automáticas e cruzamentos com outras bases de dados. O recebimento dos registros não significa aprovação da operação, que poderá ser alvo de verificações adicionais e sanções em caso de inconsistências.

Com as novas regras, a fiscalização deixa de atuar predominantemente após a realização do transporte e passa a funcionar como uma barreira prévia. O objetivo da ANTT é impedir a formalização de operações em desacordo com a regulamentação, reduzindo irregularidades e ampliando a rastreabilidade do transporte rodoviário de cargas.

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