Opção pelo Simples Nacional para 2027 será realizada em setembro; entenda

Na imagem, o site e aplicativo do Simples Nacional – Foto: Marcello Casal Jr via Agência Brasil

Por Redação

A janela para as empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 será antecipada para setembro de 2026. Antes, a opção era tradicionalmente realizada nos meses de janeiro.

A mudança foi estabelecida por uma resolução (CGSN Nº 186 de 2026) publicada em 17 de abril de 2026. Um comunicado publicado pela Receita na 4ª feira (19.ago.2026) deu detalhes sobre as novas regras.

Pela norma, as empresas não enquadradas no Simples Nacional para 2027 e quiserem adotar o regime deverão fazer a solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, as empresas deverão decidir se querem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do boleto único do Simples Nacional ou pelo regime regular, no chamado Simples Híbrido. A escolha valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro de 2026, os 2 tributos serão recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade de fazer essa opção, com efeitos para o 2º semestre do ano.

A mudança de calendário não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para quem deseja o enquadramento pela categoria, a opção será realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

NOVAS EMPRESAS

Para empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra será diferente.

A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre o pagamento do IBS e da CBS pelo regime regular também valerá a partir de janeiro de 2027.

Caso não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, a empresa poderá comunicar sua exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

DESISTÊNCIA

Quem fizer a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. Isso foi definido na resolução. Porém, é provável que o Fisco publique um ato conjunto adiando o prazo de desistência da opção pelo Simples Híbrido.

O cancelamento será irretratável e não será possível fazer nova solicitação com efeitos para 2027.

Outra mudança é o prazo para regularização. Se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e tentar entrar novamente no regime.

A antecipação também busca evitar a retroatividade, situação em que empresas operavam durante janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples Nacional e precisavam refazer cálculos posteriormente.

PERMANÊNCIA

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática. Ainda assim, as empresas devem verificar sua situação fiscal em setembro de 2026 para consultar se não foram excluídas para 2027 por causa de débitos ou outras pendências.

Caso haja exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, será possível fazer uma nova opção em setembro de 2026.

As empresas que já estão no Simples e quiserem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderão fazer essa escolha em setembro. Se não fizerem a opção, os 2 tributos continuarão dentro da guia única.


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