Fisco deve adiar prazo de desistência do Simples híbrido

Robinson Barreirinhas
Na imagem, Robinson Barreirinhas – Reprodução: Washington Costa via Ministério da Fazenda

Por Redação

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) devem publicar um ato conjunto para adiar o prazo de desistência da opção pelo chamado Simples Híbrido, inicialmente previsto para novembro deste ano.

A informação foi publicada incialmente pelo Diário do Comércio e confirmada pelo Portal da Reforma Tributária.

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar, de 1º a 30 de setembro de 2026, tanto a adesão ao regime quanto a eventual opção pelo Simples Híbrido, onde se recolhem o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no regime unificado.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Inicialmente, a desistência poderia ser formalizada até o fim de novembro, mas o prazo deve ser prorrogado pelos órgãos fiscalizadores.

CNPJ TÉCNICO

O Fisco também estuda prorrogar para 2029 o prazo para a adesão obrigatória ao CNPJ técnico, que havia sido adiado para janeiro de 2027. O cadastro será utilizado por pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais com os campos referentes aos novos tributos da reforma tributária do consumo, sem alterar sua natureza jurídica ou transformá-las em pessoas jurídicas.


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