
Por Redação
Contribuintes do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) podem optar, até o dia 10 de maio, pelo débito automático direto na conta bancária. Isso vale tanto para cota única quanto para divisão em até oito cotas. A escolha deve ser feita na declaração e enviada ao Fisco.
Se a opção não for realizada até o prazo final, o débito automático será realizado apenas a partir da segunda cota. Confira abaixo os prazos:
- Prazo final para optar pelo débito automático na 1ª cota: 10 de maio;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: 29 de maio
- Vencimentos da 2ª cota: 30 de junho
- Vencimentos da 3ª cota: 31 de julho
- Vencimentos da 4ª cota: 31 de agosto
- Vencimentos da 5ª cota: 30 de setembro
- Vencimentos da 6ª cota: 30 de outubro
- Vencimentos da 7ª cota: 30 de novembro
- Vencimentos da 8ª cota: 30 de dezembro



