Inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS é adiada para 2027

Por Redação

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais com o preenchimento dos campos referentes aos novos tributos da reforma tributária do consumo.

A exigência estava prevista inicialmente para julho de 2026 e alcançaria pessoas físicas consideradas contribuintes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS. A inscrição no CNPJ, porém, não altera a natureza jurídica do contribuinte, ou seja, não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. O cadastro terá apenas a finalidade de viabilizar a apuração e o cumprimento das obrigações relacionadas aos novos tributos.

A Receita informou que está em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes. A medida busca facilitar a adaptação dos usuários e será inspirada no modelo atualmente utilizado para o Microempreendedor Individual (MEI).

As entidades decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:

  • Permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas; 
  • Serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais; 
  • Serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes; 
  • Serão publicados atos normativos complementares; 
  • Haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026); 
  • Será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.
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