Receita e Comitê Gestor se corrigem e dizem que não houve suspensão dos campos obrigatórios de IBS/CBS

Por Redação

O Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se corrigiram na 5ª feira (6.ago.2026) ao dizer que não houve suspensão do preenchimento dos campos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais.

O que houve na verdade foi uma mudança nas regras de validação para que as notas não fossem rejeitadas caso os campos não fossem preenchidos. O esclarecimento veio em um comunicado à imprensa.

Ou seja, para uma série de documentos a nova regra continua obrigatória. São eles:

  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

O não preenchimento está passível de multas pelas regras dos regulamentos infralegais de IBS/CBS. Porém, o Fisco tem dito que não aplicará penalidades em 2026 por ser considerado um “ano de aprendizado”.

A Receita e o Comitê tinham publicado uma informação contrária em uma outra nota de 31 de julho.

Leia o que havia dito cada comunicado em:

  • 31 de julho (informação incorreta) “A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos”;
  • 6 de agosto (informação correta) “Não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no cronograma de implementação da Reforma tributária do consumo”.
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