
Por Redação
O Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) se corrigiram na 5ª feira (6.ago.2026) ao dizer que não houve suspensão do preenchimento dos campos de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais.
O que houve na verdade foi uma mudança nas regras de validação para que as notas não fossem rejeitadas caso os campos não fossem preenchidos. O esclarecimento veio em um comunicado à imprensa.
Ou seja, para uma série de documentos a nova regra continua obrigatória. São eles:
- NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
O não preenchimento está passível de multas pelas regras dos regulamentos infralegais de IBS/CBS. Porém, o Fisco tem dito que não aplicará penalidades em 2026 por ser considerado um “ano de aprendizado”.
A Receita e o Comitê tinham publicado uma informação contrária em uma outra nota de 31 de julho.
Leia o que havia dito cada comunicado em:
- 31 de julho (informação incorreta) – “A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos”;
- 6 de agosto (informação correta) – “Não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no cronograma de implementação da Reforma tributária do consumo”.








