
Por Amábile Sperling
Com a proximidade da entrada em vigor da CBS, uma das dúvidas mais recorrentes das empresas não está relacionada apenas à nova tributação, mas ao destino dos créditos acumulados de PIS e COFINS.
A boa notícia é que a Reforma Tributária preservou esses créditos. A má notícia é que quem não se preparar poderá perder oportunidades relevantes de aproveitamento.
Os créditos não desaparecem em 2027
A extinção do PIS e da COFINS em 31 de dezembro de 2026 não significa que os saldos credores existentes deixarão de existir.
A Lei Complementar nº 214/2025 assegura que os créditos regularmente constituídos permanecem válidos e poderão ser utilizados na compensação da CBS, preservando o princípio da neutralidade da Reforma Tributária.
Entretanto, esse direito depende de alguns requisitos fundamentais:
- os créditos precisam estar corretamente escriturados na EFD-Contribuições;
- devem respeitar os prazos legais de utilização;
- sua compensação ocorrerá por meio do PER/DCOMP Web, conforme regulamentação da Receita Federal.
Ou seja, créditos não escriturados ou não regularizados até o encerramento de 2026 podem representar uma perda financeira significativa.
Nem todo crédito poderá ser transformado em dinheiro
Outro ponto que merece atenção é que existe uma diferença importante entre as modalidades de crédito.
Os créditos ordinários, decorrentes do regime não cumulativo, terão como principal forma de aproveitamento a compensação com a CBS.
Já hipóteses específicas — como determinados créditos vinculados à exportação ou créditos que já possuem previsão legal de ressarcimento — continuam podendo seguir as regras próprias de restituição ou compensação com outros tributos federais.
Essa distinção será essencial para o planejamento tributário das empresas durante a transição.
Existe uma ordem obrigatória de utilização dos créditos
Um aspecto pouco comentado, mas extremamente relevante, é a prioridade de utilização dos créditos.
A legislação determina que, quando a empresa possuir simultaneamente:
- Saldo credor de PIS/COFINS; e
- Créditos próprios de CBS,
deverá consumir primeiro o saldo de PIS/COFINS.
Essa regra faz todo sentido do ponto de vista econômico.
Como esses créditos são mais antigos, também estão mais próximos do encerramento do prazo de aproveitamento. A prioridade legal evita que eles expirem enquanto novos créditos continuam sendo gerados pela CBS.
Na prática, a ordem será:
1º Utilização do saldo credor de PIS/COFINS.
2º Utilização dos créditos próprios de CBS.
Essa simples configuração poderá representar a preservação de milhões de reais em créditos para grandes contribuintes.
O momento de agir é agora
Embora a compensação ocorra somente a partir de 2027, o trabalho começa ainda em 2026.
As empresas deveriam aproveitar este período para:
- realizar um inventário completo dos saldos de PIS e COFINS;
- revisar a escrituração fiscal e regularizar créditos ainda não apropriados;
- identificar quais créditos admitem compensação e quais possuem outras modalidades de aproveitamento;
- adequar seus sistemas para respeitar a ordem legal de utilização dos créditos.
A transição para a CBS não será apenas uma mudança de tributo. Será uma mudança na gestão dos ativos tributários da empresa.
Quem iniciar esse trabalho antecipadamente reduzirá riscos, evitará perdas por decadência e aproveitará de forma mais eficiente os créditos acumulados ao longo dos últimos anos.
A Reforma Tributária está criando um novo sistema de tributação do consumo. Mas ela também exige uma nova forma de administrar créditos fiscais. E, nesse cenário, planejamento continuará sendo o principal diferencial competitivo.
Amábile Sperling é Head of Tax Reform Manager na ROIT. Contadora, pós-graduada em Governança Tributária pelo SENAC. Participante do grupo Tax is Cool. MBA em Reforma Tributária pela FBT.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.




