
Por Redação
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25.jun.2026), a Solução de Consulta nº 94, que estabelece que operações de locação de bens móveis também devem ser consideradas no cálculo do crédito financeiro previsto na Lei nº 8.248/1991.
Segundo o documento, para a apuração do crédito financeiro e do faturamento da comercialização no mercado interno relacionados aos bens incentivados pela legislação, devem ser consideradas tanto as operações de venda quanto as de locação (aluguéis).
A Receita informou que é necessário que a locação seja realizada pela própria pessoa jurídica beneficiária produtora dos bens com processo produtivo básico e que os bens sejam de tecnologias da informação e comunicação definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991.
A Solução de Consulta também estabelece que os elementos que compõem o faturamento bruto utilizado para o cálculo do crédito financeiro devem ser registrados em contabilidade, com clareza e exatidão, conforme o art. 29 do Decreto nº 10.356/2020. O texto foi assinado por Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral.




