Receita Federal define tributação sobre “diárias” pagas a colaboradores eventuais em universidades públicas

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Foto: Marcello Casal Jr via Agência Brasil

Por Redação

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 3ª feira (23.jun.2026), a Solução de Consulta nº 89, com orientações sobre a incidência de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e contribuições previdenciárias em pagamentos realizados por universidades públicas a colaboradores eventuais.

Segundo o entendimento, valores pagos a pessoas físicas sem vínculo com a universidade, ainda que sob a denominação de “diárias”, devem ser tratados como remuneração por serviços prestados, sujeitando-se à incidência do IRPF e da contribuição social previdenciária.

O documento estabelece que o imposto deve ser retido no momento de cada pagamento. Em casos de pagamentos sucessivos pela mesma fonte pagadora, deve-se somar os rendimentos do mês para aplicação da alíquota correspondente, com compensação do imposto já retido.

A mesma regra se aplica às contribuições previdenciárias, sendo responsabilidade da fonte pagadora realizar a retenção e o recolhimento do tributo devido.

A Solução de Consulta foi assinada pelo coordenador-geral da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

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