
Por Redação
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 3ª feira (23.jun.2026), a Solução de Consulta nº 89, com orientações sobre a incidência de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e contribuições previdenciárias em pagamentos realizados por universidades públicas a colaboradores eventuais.
Segundo o entendimento, valores pagos a pessoas físicas sem vínculo com a universidade, ainda que sob a denominação de “diárias”, devem ser tratados como remuneração por serviços prestados, sujeitando-se à incidência do IRPF e da contribuição social previdenciária.
O documento estabelece que o imposto deve ser retido no momento de cada pagamento. Em casos de pagamentos sucessivos pela mesma fonte pagadora, deve-se somar os rendimentos do mês para aplicação da alíquota correspondente, com compensação do imposto já retido.
A mesma regra se aplica às contribuições previdenciárias, sendo responsabilidade da fonte pagadora realizar a retenção e o recolhimento do tributo devido.
A Solução de Consulta foi assinada pelo coordenador-geral da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.




