Receita Federal define regra para cálculo mensal do IRPF com desconto simplificado

Por Redação

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 3ª feira (23.jun.2026), a Solução de Consulta nº 99.004, com orientações sobre o cálculo mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sujeito ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Segundo o documento, para calcular a base de incidência mensal, deve ser desconsiderado o valor de rendimento previsto no art. 6º da Lei nº 7.713/1988, por se tratar de uma verba isenta de imposto.

A norma também esclarece que o desconto simplificado mensal deve ser aplicado quando o total das deduções previstas na legislação, excluindo valores já isentos, for inferior a 25% do valor máximo da faixa de alíquota zero da tabela progressiva mensal.

O texto foi assinado por Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa, coordenador da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

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