
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Especialistas consultados pelo Portal da Reforma Tributária mencionaram cenários que podem trazer dificuldade à proposta do Ministério da Fazenda de manter a carga do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no IS (Imposto Seletivo) em 2027.
Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), afirma que ambos os tributos têm características diferentes.
Segundo ela, não seria possível somente aplicar a alíquota de um em outro. A profissional destaca que os produtos com incidência de IPI têm mais nuances na aplicação do que se espera do IS.
Também declara que itens como apostas on-line e bens minerais não pagam IPI atualmente, sendo necessário um cálculo diferenciado.
“Se fosse para manter carga mesmo, ia ter que fazer um cálculo muito estruturado para ver tudo que deixa de ser tributado pelo IPI versus tudo que começa a ser agora e como que eu mantenho carga”, diz Fernanda.
Como já revelou o Portal, o governo considera esse cenário e busca fazer os cálculos para manter a carga. Ainda não há definição sobre como ficará a tributação das bets e dos minerais.
Geraldo Wetzel Neto, sócio da área tributária da Bornholdt Advogados, concorda com a avaliação de que a transposição de alíquotas de IBS e CBS precisa de análises complexas.
Ele defende que seja apresentado um “plano detalhado” de como será feita a transição. Lembra ainda que parte do IPI será absorvida pelos outros tributos da reforma, IBS e CBS.
“Transportar essas alíquotas para o Imposto Seletivo sem critérios claros pode gerar distorções e, pior, aumentar a carga tributária”, afirma.
Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, afirma que a atual proposta serviria para que o IPI fosse usado de “muleta” para o IS. Ele vai mais além ao mencionar que o cenário seria inconstitucional.
Para Oliveira, haverá um aumento da insegurança jurídica em relação à aplicação do Imposto Seletivo.
“O IS tem característica extrafiscal e não deveria servir como muleta para manter a carga tributária do IPI. Há nitidamente uma inconstitucionalidade neste raciocínio de transformar o IS num IPI de transição. Não há suporte constitucional para tanto”, declara.
Valter de Souza Lobato, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, também menciona uma eventual inconstitucionalidade.
O advogado afirma que a medida pode “fazer sentido do ponto de vista de equilíbrio fiscal”. Mas, segundo ele, “não faz sentido” no aspecto operacional.
João Leme, da Tendências Consultoria, analisa que a estratégia deve se mostrar efetiva no sentido de manter a arrecadação. Para ele, ainda há falta de conhecimento sobre como o IS deve se comportar na prática para se saber as reais consequências da questão.
“A gente ainda não viu quais foram os primeiros efeitos da adoção do novo imposto, a gente não sabe como vai funcionar a fiscalização disso na prática”, diz.








