O advocacy contínuo na reforma tributária

Imagem: Reprodução via Magnific

Por Mário Nazzari Westrup, da Tendências Consultoria

A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e das Leis Complementares que regulamentaram a Reforma Tributária marcou a conclusão de uma das mais importantes agendas de transformação institucional da história recente do país.

Durante sua construção, grande parte do esforço de advocacy esteve concentrado na interlocução com os diferentes formuladores das políticas públicas, buscando evitar aumento de carga tributária, preservar regimes específicos e demonstrar os efeitos das propostas em discussão. Em diversos casos, entretanto, empresas e setores chegaram ao debate sem uma estratégia clara e sem dados, evidências e análises suficientes para quantificar seus impactos e sustentar argumentos técnicos consistentes.

A conclusão dessa etapa, porém, não encerra as decisões que moldarão o novo sistema tributário. A implementação da Reforma continuará produzindo decisões com potencial para influenciar preços, competitividade e segurança jurídica. Nesse ambiente, a influência dos contribuintes dependerá cada vez mais da capacidade de produzir evidências econômicas antes que essas decisões sejam consolidadas.

A definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) é um dos exemplos mais evidentes dessa dinâmica. A proposta de utilizar a alíquota atualmente aplicada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como referência para a cobrança do IS em 2027 demonstra que a própria transição continuará exigindo ajustes técnicos.

Se adotada, essa solução atenderá às necessidades do período de transição, mas também abre novas discussões em razão das diferenças entre a sistemática do IPI e a concebida para o IS. Além disso, permanecerão em aberto questões relacionadas ao desenho definitivo do tributo a partir de 2028, à definição de suas alíquotas e aos impactos econômicos sobre diferentes cadeias produtivas.

A própria Reforma também prevê a revisão periódica dos regimes diferenciados e favorecidos. Isso significa que a discussão sobre esses tratamentos não se encerra com a regulamentação inicial. Setores que permaneceram fora desse rol poderão pleitear sua inclusão, enquanto aqueles já contemplados precisarão demonstrar que esses tratamentos continuam justificando sua manutenção. A tendência é que essas discussões sejam cada vez mais influenciadas por evidências sobre seus impactos econômicos, fiscais, concorrenciais e sociais.

Outra frente permanente será a harmonização administrativa entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A uniformização de entendimentos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a interpretação das normas, o tratamento dos créditos e das obrigações acessórias influenciarão diretamente a aplicação do novo sistema e a segurança jurídica dos contribuintes.

A mesma lógica aplica-se aos contratos de longo prazo, especialmente concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Embora muitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro somente venham a ser apresentados nos próximos anos, sua demonstração dependerá da qualidade das informações produzidas desde o início da transição. Sem séries históricas, metodologias consistentes e indicadores confiáveis, a comprovação desses impactos tende a se tornar significativamente mais difícil.

Nas etapas anteriores da Reforma, muitos contribuintes reagiram quando parte relevante das decisões já estava consolidada. Em diversos casos, faltaram bases quantitativas consistentes, estudos de impacto e capacidade de transformar efeitos econômicos em argumentos técnicos. Na fase de implementação, esse custo tende a ser ainda maior.

Mais do que acompanhar mudanças legislativas, empresas e entidades setoriais precisarão medir continuamente sua carga tributária efetiva, acompanhar o comportamento dos créditos, avaliar impactos sobre preços, margens e competitividade e produzir evidências que subsidiem o diálogo institucional. A produção de dados deixará de ser apenas uma ferramenta de gestão para se tornar também um ativo estratégico.

Essa lógica continuará presente mesmo quando a Reforma Tributária deixar de ser tratada como reforma e passar a ser simplesmente o sistema tributário brasileiro. Os contribuintes que pretendam influenciar sua evolução precisarão preparar-se muito antes de cada decisão, produzindo dados, reunindo evidências e demonstrando impactos concretos antes que os debates estejam consolidados.


Mário Nazzari Westrup é consultor da Tendências Consultoria. Doutor e Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico pela Universidade do Extremo Sul Catarinense. Possui MBAs em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e em Finanças e Mercado de Capitais pelo Instituto de Finanças de Nova Iorque. Bacharel em Ciências Contábeis pela Unesc e em Relações Internacionais pela Universidade do Sul de Santa Catarina.


 Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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