
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou na 2ª feira (3.ago.2026) por unanimidade a inconstitucionalidade de dispositivos da reforma tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis.
O Plenário julgou as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nº 7779 e 7790, definindo que a Constituição Federal não faz distinção entre os beneficiários de acordo com o grau ou o tipo de deficiência.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, chegou à conclusão de que uma das leis que regulamentam a reforma tributária (LC 214 de 2025) ultrapassou o que a Constituição permite ao excluir, de forma geral, pessoas com deficiência leve e autistas de nível 1 de suporte do benefício da alíquota zero.
Ele argumentou que a emenda constitucional da reforma (EC 132 de 2023) determinou a redução de 100% das alíquotas sem estabelecer progressões.
Segundo Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, a decisão indica que o STF irá analisar a reforma tributária por uma interpretação que não admite restrições além das previstas na Constituição.
“Mas, em última análise, é uma decisão positiva porque afasta viés restritivo que não constava na Emenda Constitucional”, disse.
ADIs
Na ADI nº 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questionava a limitação do benefício às pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas com nível moderado ou grave. A entidade também contestava o prazo menor para a troca de veículo por pessoas com deficiência em comparação aos taxistas.
Sobre esse ponto, Moraes manteve o prazo de 3 anos para que pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista possam comprar um novo veículo, mesmo sendo menor do que o previsto para os taxistas.
Segundo o relator, a diferença se justifica porque os táxis são usados profissionalmente de forma mais intensa, o que aumenta o desgaste dos veículos e exige trocas mais frequentes para garantir a segurança dos passageiros.
Já na ADI nº 7790, a ANAPcD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência) também questionava a exclusão dos autistas de nível 1 de suporte e os critérios para adaptação dos veículos, que priorizavam adaptações externas feitas em oficinas credenciadas pelos departamentos de trânsito.
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