As Secretarias de Fazenda como protagonistas da nova governança federativa

Foto: Rafa Neddermeyer via Agência Brasil

Por Valdivino de Oliveira

Se a Reforma Tributária inaugura uma nova arquitetura de governança, sua efetividade dependerá da capacidade das instituições responsáveis por transformá-la em prática administrativa. Nesse contexto, as Secretarias de Fazenda deixam de exercer papel predominantemente arrecadatório para assumir posição estratégica na coordenação do novo federalismo fiscal brasileiro. A implementação da Emenda Constitucional nº 132 exigirá organizações capazes de articular interesses federativos, produzir informações qualificadas, construir consensos e conduzir processos permanentes de cooperação institucional.

Essa transformação modifica profundamente a natureza da gestão fazendária. Durante décadas, o desempenho das administrações tributárias foi avaliado, sobretudo, por indicadores relacionados à arrecadação, ao combate à evasão fiscal e à eficiência da fiscalização. Embora essas atribuições permaneçam essenciais, elas já não são suficientes para responder às exigências do novo modelo institucional.

A Reforma amplia significativamente o campo de atuação das Secretarias de Fazenda, que passam a desempenhar funções relacionadas ao planejamento estratégico, à coordenação interfederativa, à inteligência fiscal, à gestão de riscos, à produção de evidências para formulação de políticas públicas e à construção de ambientes institucionais favoráveis ao desenvolvimento econômico.

Essa evolução aproxima a administração fazendária de uma concepção contemporânea de capacidade estatal, segundo a qual instituições sólidas constituem condição indispensável para o crescimento econômico sustentável. North (1990) demonstrou que o desenvolvimento depende da existência de instituições capazes de reduzir incertezas e conferir previsibilidade às relações econômicas. Williamson (1985), ao analisar as estruturas de governança, evidenciou que a qualidade das instituições influencia diretamente os custos de transação e o desempenho das organizações.

A Reforma Tributária desloca, desse modo, parte do debate da tributação para a qualidade institucional, atribuindo às Secretarias de Fazenda responsabilidades que ultrapassam a administração do sistema tributário e alcançam a própria construção de um ambiente econômico mais competitivo.

A atuação dessas instituições também passa a dialogar diretamente com fatores associados ao desenvolvimento econômico. A estabilidade das regras tributárias, a uniformidade interpretativa, a redução do custo de conformidade, a interoperabilidade dos sistemas fiscais e a previsibilidade das decisões administrativas contribuem para reduzir custos de transação, ampliar a segurança jurídica e fortalecer o ambiente de negócios. Em economias cada vez mais integradas, esses elementos influenciam decisões de investimento privado, localização de empreendimentos, produtividade e competitividade, tornando a qualidade da governança fiscal um ativo estratégico para o desenvolvimento nacional.

Nesse contexto, a inteligência fiscal assume papel igualmente relevante. O avanço da transformação digital, da análise de dados, da interoperabilidade entre administrações tributárias e da utilização de informações em tempo real amplia significativamente a capacidade do Estado de formular políticas públicas baseadas em evidências. As Secretarias de Fazenda deixam de atuar apenas como gestoras da arrecadação para consolidarem-se como produtoras de inteligência estratégica, capazes de subsidiar decisões relacionadas ao planejamento, aos investimentos públicos, ao equilíbrio fiscal e ao desenvolvimento regional.

Essa transformação aproxima a experiência brasileira de concepções contemporâneas de governança pública. Ostrom (2010) demonstrou que sistemas policêntricos produzem melhores resultados quando diferentes instituições cooperam em torno de objetivos comuns, preservando autonomia e responsabilidade compartilhada. March e Olsen (1989), por sua vez, ressaltam que o desempenho institucional decorre menos do desenho formal das organizações e mais da qualidade das rotinas, das práticas e da cultura administrativa desenvolvidas ao longo do tempo. Sob essa perspectiva, a implementação da Reforma Tributária dependerá da capacidade das administrações fazendárias de construir relações permanentes de cooperação, aprendizado institucional e coordenação Inter federativa.

A ampliação desse papel também modifica a própria compreensão da responsabilidade fiscal. Tradicionalmente associada ao equilíbrio das contas públicas e ao controle do gasto, ela passa a incorporar uma dimensão mais ampla, relacionada à criação de condições para o desenvolvimento econômico sustentável. A gestão fazendária deixa de ser avaliada apenas pela arrecadação ou pelo cumprimento de metas fiscais e passa a considerar sua contribuição para o aumento da produtividade, para a ampliação da capacidade de investimento dos entes federados, para o fortalecimento da competitividade da economia e para a melhoria do ambiente institucional.

Esse cenário aproxima a atuação das Secretarias de Fazenda do conceito de valor público desenvolvido por Moore (1995). A arrecadação permanece condição indispensável ao financiamento das políticas públicas, mas deixa de representar um fim em si mesma. Sua finalidade passa a ser a produção de resultados capazes de ampliar o bem-estar coletivo, fortalecer as capacidades estatais e criar condições para que crescimento econômico, desenvolvimento regional e responsabilidade fiscal avancem de forma integrada.

Neste quadro, o protagonismo das Secretarias de Fazenda decorre menos das competências que lhes são atribuídas pela Constituição e mais da responsabilidade institucional que assumem na condução do novo modelo federativo. Caberá a essas organizações transformar a arquitetura normativa da Reforma Tributária em práticas administrativas estáveis, coordenadas e orientadas para resultados, preservando simultaneamente a autonomia federativa, a segurança jurídica e a capacidade de promover desenvolvimento econômico.

Essa talvez seja a principal lição da experiência brasileira. Reformas tributárias podem modificar competências, simplificar sistemas e reorganizar estruturas institucionais. Seu êxito, entretanto, dependerá da capacidade das organizações encarregadas de implementá-las de construir confiança, produzir coordenação e transformar boas regras em bons resultados. Em última análise, o sucesso da Reforma Tributária será explicado menos pelo texto constitucional e mais pela qualidade das instituições responsáveis por sua execução.

Quadro 1 – Síntese do modelo proposto: da competição tributária à governança federativa

Modelo predominante (até EC nº 132)Modelo inaugurado pela EC nº 132
Competição tributáriaCoordenação institucional
Incentivos fiscaisGovernança interfederativa
Guerra fiscalCooperação federativa
Autonomia decisória isoladaDecisão compartilhada
Desenvolvimento via competiçãoDesenvolvimento via coordenação
Paradoxo da Renúncia (Renunciar para aumentar a arrecadação)Modelo de Coordenação Federativa
Ênfase na arrecadaçãoÊnfase na criação de valor público
Secretarias como administradoras tributáriasSecretarias como líderes da governança fiscal

Fonte: elaborado pelo autor.

A síntese apresentada evidencia que a Reforma Tributária transcende a substituição de instrumentos arrecadatórios. O deslocamento da lógica da competição para a coordenação representa uma mudança de paradigma na organização do federalismo fiscal brasileiro. Compreendido o novo papel das Secretarias de Fazenda, impõe-se uma questão decisiva: quais condições permitirão que essa nova governança produza, efetivamente, desenvolvimento econômico e fortalecimento do pacto federativo?


Valdivino de Oliveira é secretário de Economia do Distrito Federal. Economista, professor de economia por mais de 43 anos na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), encontra-se em fase final do doutorado em administração pública, com pesquisa dedicada aos desafios da reforma tributária e da governança do federalismo fiscal brasileiro.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

Rolar para cima