Receita prepara Instrução Normativa para detalhar uso de créditos de PIS/Cofins na CBS

Na imagem, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique – Foto: Reprodução via Receita Federal

Por Douglas Rodrigues, de São Paulo

A Receita Federal publicará até final de setembro uma IN (Instrução Normativa) com as orientações para a utilização dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para compensar valores devidos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A declaração foi feita em 27 de julho de 2026 pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, durante evento das empresas ROIT e SAP, em São Paulo, com mais de 100 profissionais do mercado.

Segundo Manrique, a Receita realizará, ao longo do 2º semestre, ações de conformidade para revisar os créditos de PIS/Cofins antes da entrada em vigor da CBS.

“Existe hoje um saldo de crédito de PIS/Cofins altíssimo, e sabemos que muito das fraudes no direito creditório está em cima desses tributos. Vira e mexe a gente divulga uma ação. O que nós estamos fazendo: oxigenando esse passivo de crédito”, disse Manrique no evento.

O executivo afirmou que uma dessas ações será voltada para empresas que declararam créditos de PIS/Cofins decorrentes de sucessão empresarial sem que, segundo a Receita, a operação tenha ocorrido. O objetivo do Fisco é refinar o saldo de créditos antes de janeiro.

“Vamos lançar uma ação de conformidade. Então antes de chegarmos em janeiro vamos fazer um trabalho para refinar esse saldo de crédito para carregarmos o mínimo possível”, afirmou.

Sobre a instrução normativa, Manrique disse que o documento tratará dos créditos escriturais registrados na EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) e orientará os contribuintes a transmitirem o pedido de utilização dos créditos para a RFB.

Ele explica que existem saldos de crédito em PER/Dcomp e outros em EFD-Contribuições, sendo controles distintos. A vantagem do PER/Dcomp são controles e rotinas automatizadas que permitirão a compensação do crédito a partir de janeiro.

Questionado por um participante do evento sobre o tratamento dos créditos de empresas que não tiveram problemas fiscais, Manrique respondeu que a Receita garantirá a utilização dos créditos a que o contribuinte tiver direito e afirmou que os detalhes operacionais serão definidos na Instrução Normativa.

O Fisco discute internamente a possibilidade de abrir uma consulta rápida (de 10 dias, por exemplo) para receber contribuições sobre a regulamentação.

Manrique afirmou que a Receita não trabalha com limitação de valores nem com proibição para utilização dos créditos homologados e reiterou que esses créditos poderão ser compensados a partir de janeiro de 2027.

No evento, o COO da ROIT, Ricardo Janesch, afirmou que as declarações do subsecretário reforçam a mudança no modelo de aproveitamento dos créditos a partir da implementação da CBS.

“A primeira sinalização é que não teremos, a partir de janeiro de 2027, o crédito escritural ou pela competência. Vamos migrar efetivamente para o cenário de crédito financeiro”, disse Ricardo. Ele afirmou que algumas empresas estavam “céticas” em relação a essa possibilidade, mas a mensagem transmite maior tranquilidade e segurança jurídica ao mercado.

Segundo Janesch, esse cenário exige que as empresas se preparem para as novas regras, revisem contratos, avaliem prazos de pagamento e adotem ferramentas que permitam atender às exigências do novo modelo.

O COO diz que essas ferramentas serão importantes para a execução do RAD (Recolhimento Assistido do Documento Fiscal), em 1º momento, e o split payment, posteriormente: “Depois haverá o desafio da conciliação e outras atividades que decorrem desse novo modelo de crédito financeiro”, concluiu.

Como informou o Portal, a Receita Federal espera que o RAD esteja pronto para entrar em operação em 1º de janeiro de 2027, início da fase de transição da CBS.

COMO UTILIZAR

Até a data de publicação desse artigo, o que se sabe é que esses créditos poderão ser compensados pelo mecanismo PUC (Pedido de Utilização de Crédito). O procedimento poderá ser realizado pelo PER/Dcomp.

O PUC será utilizado apenas quando a empresa optar por usar créditos de PIS/Cofins para reduzir débitos da CBS. Nos demais casos, valem as regras atuais de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais –desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Na prática, o passo a passo é o seguinte:

  • o contribuinte deverá acessar o PER/DCOMP Web, onde os saldos credores serão preenchidos por integração com a EFD-Contribuições;
  • o sistema utilizará os registros 1100 e 1500 da escrituração referente a dezembro de 2026;
  • após a validação, os valores serão encaminhados automaticamente para a apuração assistida, responsável por efetuar a compensação conforme os critérios definidos na lei complementar da reforma (LC 214 de 2025).

Segundo a Receita, será permitido um PUC por trimestre para cada tributo (PIS e Cofins) reunindo todos os tipos de crédito existentes.

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