
Por Redação
A Receita Federal divulgou nesta 4ª feira (20.mai.2026) as novas funcionalidades da Plataforma Digital da reforma tributária do consumo. A principal nova integração é a consulta automatizada de débitos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permitindo que empresas e sistemas corporativos acessem informações diretamente pela API da plataforma.
As melhorias abrangem a expansão das integrações via API, que passam a permitir conexão direta entre sistemas corporativos (como ERPs) e a base da Receita Federal, dados tributários atuais e retroativos. Nas próximas versões, estão previstas novas funcionalidades como emissão de Darf pelo adquirente (RAD), consulta de pagamentos e consulta de créditos da CBS.
Na apuração assistida da CBS, o sistema passa a tratar automaticamente diferentes tipos de documentos fiscais e eventos, incluindo nota fiscal complementar, notas de débito por perdas em estoque, anulação de créditos em operações imunes ou isentas, multas e juros por atraso, pagamentos antecipados e ocorrências como perda, roubo ou furto de mercadorias. O preenchimento correto desses registros impacta diretamente a precisão da apuração dos tributos.
Na versão beta, já estão disponíveis simulações de emissão e pagamento de Darf da CBS, com visualização do impacto na apuração e registro automático das operações dentro do sistema. A funcionalidade não gera efeitos legais nem aciona procedimentos como PER/DCOMP.
Também está disponível a simulação de ressarcimento de créditos de CBS, com consulta de valores disponíveis para restituição e acompanhamento de pedidos simulados. Nessa etapa, os créditos são considerados ressarcíveis e o pedido encerra a apuração do período.
A plataforma inclui ainda a funcionalidade de “intenção de ressarcimento”, que permite reservar créditos de determinado período para impedir sua utilização automática em compensações futuras, mantendo a possibilidade de solicitação posterior de ressarcimento integral.
Foram adicionadas transferências automáticas de valores identificados como pagos a maior, com devolução automática ao contribuinte sem necessidade de solicitação. Os valores são processados e disponibilizados em até três dias úteis.
Na atualização da Calculadora da RTC (Release 12), há tratamento diferenciado para compras governamentais, com aplicação de regras conforme o ente federativo responsável (União, estados, municípios ou Distrito Federal). Na NFSe (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), foram incluídas validações do indicador de operação (cIndOp) e da identificação do local de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A API de dados abertos foi ampliada com consultas sobre vigência da NBS, classificações tributárias, percentuais de redução e regras de transferência entre entes federativos. As consultas de classificação passam a ser exibidas com ordenação por código, base legal e data da última atualização.
A plataforma também passa a contar com um novo modelo de observabilidade, permitindo o processamento completo mesmo quando há erros em itens individuais, com retorno consolidado de alertas e inconsistências para apoio à auditoria e diagnóstico.
As regras de arredondamento foram atualizadas para aplicação apenas no valor final da operação, reduzindo divergências nos cálculos intermediários da apuração.
As funcionalidades em ambiente de simulação não geram efeitos legais e algumas ferramentas substituem versões anteriores da plataforma, podendo sofrer ajustes nas próximas atualizações.




