Novo prazo para obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS não pode ultrapassar 1º de janeiro de 2027

Comitê Gestor do IBS
Imagem: Reprodução via Comitê Gestor do IBS

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicou na 4ª feira uma resolução (nº 16 de 2026) determinando que o prazo para o início da obrigatoriedade de emissão dos DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos) com os campos relativos ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não poderá ultrapassar 1º de janeiro de 2027.

O documento atribui de forma provisória ao presidente do Conselho Superior, Flávio César de Oliveira, a competência para editar o ato conjunto com a Receita Federal que estabelecerá as regras e datas para a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos.

O texto também diz que as regras a serem estabelecidas poderão ser distintas para os diferentes documentos fiscais e que a definição dos prazos possui natureza técnica e operacional. A resolução define que o ato conjunto não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no regulamento do IBS.

O Portal da Reforma Tributária havia antecipado a informação de que os órgãos estudam um novo prazo para o destaque dos novos tributos. O reporte foi enviado com antecedência na RT PRO, boletim premium enviado aos assinantes (clique aqui para saber mais).

Na 2ª feira (27.jul) as entidades comunicaram que publicarão até o final de julho um ato conjunto com datas de início da obrigatoriedade da emissão dos DFes com destaques do IBS e da CBS.

Como mostrou o Portal em 15 de julho, especialistas alertam para um risco de travamento operacional caso os campos não sejam declarados corretamente.

Leia a resolução na íntegra:


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