Receita e Comitê Gestor publicam novo cronograma em lotes para início dos destaques de IBS/CBS; NFe permanece em 3 de agosto

Por Enzo Bernardes e Gabriel Benevides, de Brasília

Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) divulgaram nesta 6ª feira (31.jul.2026) o novo calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos) com destaques do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A exigência antes começaria em 3 de agosto de 2026 para todos os documentos. Agora, parte dos documentos tiveram o prazo adiado para 1º de outubro, para 1º de dezembro e para 1º de janeiro de 2027. O cronograma atual é o seguinte:

3 de agosto de 2026

  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55;
  • NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65;
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57;
  • CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), modelo 67;
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano);
  • MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66;
  • DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica);
  • NFSe Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via).

1º de outubro de 2026

  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
  • NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS;
  • DIR (Declaração de Importação de Remessa);
  • eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

15 de novembro

  • eventos periódicos mensais da Dere:
    • balancete mensal;
    • identificação de aplicações financeiras;
    • relação de deduções utilizadas na apuração;
    • débito em operações com títulos de dívida com oferta pública;
    • reabertura de período de apuração;
    • fechamento mensal.

1º de dezembro de 2026

  • NFSe para:
    • plataformas digitais;
    • software, processamento de dados e data centers (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116);
    • transporte municipal (subitem 16.01);
    • bens imateriais não sujeitos ao ICMS;
    • locação de imóveis e bens móveis;
    • condomínios;
    • demais serviços não abrangidos anteriormente.
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano;
  • NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
  • NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
  • NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis).

1º de janeiro de 2027

  • Duimp (Declaração Única de Importação);
  • Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);
  • Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional emitirem os documentos fiscais eletrônicos previstos no ato;
  • NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.

O novo calendário veio por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026) publicado pelos órgãos fiscalizadores.

O Portal da Reforma Tributária havia antecipado em 20 de julho de 2026 que as entidades estudavam um novo prazo para o destaque dos tributos criados pela reforma tributária. A informação foi divulgada em primeira mão no boletim premium RT PRO (clique aqui para assinar).

Os tributos serão destacados nos documentos fiscais no formato de “alíquota-teste” em 2026, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Por mais que a Receita tenha sinalizado que espera não realizar cobranças de multas este ano, especialistas alertam para um risco de travamento operacional caso os campos não sejam declarados corretamente.

O Fisco já havia informado na 2ª feira (27.jul) que um ato conjunto seria publicado até o final do mês com a nova data de início da obrigatoriedade. Na ocasião, também foi definido que o ato divulgaria o cronograma de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não estiverem disponíveis.

Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos“, afirmou o comunicado.

Leia abaixo a íntegra do ato conjunto:

DADOS

No início das discussões, auditores de ambos os órgãos já admitiam a possibilidade de revisão do cronograma. Dados da Receita Federal mostravam que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos referentes à CBS de 28 de junho a 29 de julho. Leia a realação no infográfico abaixo:


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