
Por Regina Krauss
No Amazonas, onde a economia é fortemente influenciada pela Zona Franca de Manaus e por desafios logísticos estruturais, a preocupação se concentra menos no desenho da reforma e mais na sua execução a em 2026. Nesta entrevista, o secretário da Fazenda, Alex Del Giglio, analisa o estágio atual da regulamentação, os riscos da transição e as condições necessárias para preservar a competitividade regional no novo sistema tributário.
Qual a avaliação da Sefaz sobre o estágio atual da regulamentação da reforma tributária, especialmente no que diz respeito ao IBS e ao CBS? Há pontos ainda indefinidos que preocupam o Estado?
Hoje já temos o desenho constitucional e legal do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo bem definidos. Isso foi um avanço importante. O que ainda nos preocupa não é a “ideia” da reforma, mas a sua execução concreta. A implantação real, a partir de 2026, depende de três camadas que ainda estão sendo finalizadas: os regimes específicos e diferenciados, o funcionamento efetivo do cashback e dos fundos, e toda a regulamentação infralegal e tecnológica (documentos fiscais eletrônicos, cadastros, apuração e repasses). É aí que moram os maiores riscos e também as maiores oportunidades.
” A reforma não é um ponto de chegada, é um processo. Para a Amazônia, ela funciona como um verdadeiro teste de estresse do nosso modelo de desenvolvimento regional. Se a regulamentação respeitar a lógica de compensar desvantagens estruturais, podemos ganhar eficiência sem abrir mão da Zona Franca.”
A lógica de simplificação, neutralidade e eficiência se adequa às especificidades do estado?
Em tese, sim. Simplificar e tornar o sistema mais eficiente é algo positivo para qualquer ente federativo. Mas, no caso do Amazonas, a neutralidade não pode ser interpretada de forma abstrata. Somos um estado com enormes desafios logísticos e uma dependência histórica da Zona Franca de Manaus. Neutralidade, para nós, não pode significar ignorar essas desvantagens estruturais. O ponto central é garantir que o novo sistema continue permitindo políticas de desenvolvimento regional que façam sentido para a realidade amazônica.
O modelo aprovado preserva a competitividade da Zona Franca de Manaus?
O texto aprovado mantém o tratamento constitucional diferenciado da ZFM até 2073, prevê créditos presumidos de IBS e CBS para a indústria incentivada e cria fundos voltados à sustentabilidade e à diversificação econômica da região. O grande desafio não é o texto em si, mas a calibração prática desses instrumentos: valores, regras operacionais, governança e previsibilidade ao longo do tempo.
Quais dispositivos jurídicos e econômicos são mais relevantes para essa preservação?
Eu destacaria quatro pontos centrais:
- A garantia constitucional do regime especial da ZFM e da sua vigência;
- O capítulo específico da LC 214 dedicado à Zona Franca, com a previsão dos créditos presumidos de IBS e CBS;
- A criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Amazonas e do Fundo da Amazônia Ocidental e do Amapá;
- A manutenção de instrumentos como o IPI residual e exceções de alíquotas para setores estratégicos.
Esses dispositivos formam a espinha dorsal da proteção econômica da ZFM no novo sistema.
Como o Estado analisa o mecanismo de créditos do IBS e CBS no contexto da ZFM, considerando risco de deslocamento produtivo ou migração de plantas industriais?
Os créditos presumidos são absolutamente centrais para neutralizar o chamado “custo Amazônia”, especialmente nas saídas da ZFM para o restante do país. Se esse mecanismo funcionar bem, o risco de migração industrial é reduzido. Agora, se houver atraso na operacionalização, dificuldade na apropriação dos créditos ou pressões futuras para reduzir esse diferencial, o risco existe, sim. Nosso foco tem sido trabalhar para uma transição estável, previsível e segura, justamente para evitar qualquer movimento brusco de deslocamento produtivo.
Há estimativas atualizadas de impacto fiscal líquido da reforma sobre a receita do Amazonas no curto, médio e longo prazos?
Ainda não temos números consolidados. Trabalhamos com cenários internos. No curto prazo, a promessa é de neutralidade, com alíquotas-teste e convivência entre os tributos atuais e os novos. No médio e longo prazos, o resultado vai depender basicamente de três fatores: o desempenho da ZFM no novo ambiente tributário; a governança e o volume efetivo dos fundos regionais e a forma como se dará a distribuição do IBS entre os estados. Nossa postura hoje é de cautela vigilante: nem alarmismo, nem otimismo ingênuo.
Como o senhor vê o modelo de distribuição do produto da arrecadação do IBS entre os estados?
A migração para o critério do destino reduz o peso da produção concentrada na origem. Para um estado como o Amazonas, que produz muito e consome pouco, isso exige uma transição extremamente bem calibrada. Temos uma base industrial relevante, mas um mercado consumidor pequeno, em função da baixa densidade demográfica. Sem mecanismos adequados de compensação, há, sim, o risco de perda estrutural de participação na arrecadação.
O Fundo de Desenvolvimento Regional pode, na prática, compensar eventuais perdas estruturais do Estado?
Os fundos regionais são importantes e podem mitigar perdas, além de financiar a diversificação econômica. Mas isso só acontecerá se eles tiverem dotação robusta e estável, critérios objetivos de alocação e uma governança compartilhada e transparente. Eles são um complemento relevante, mas não substituem o papel da Zona Franca de Manaus como âncora industrial do estado.
O Comitê Gestor do IBS garante autonomia decisória adequada aos estados?
O Comitê Gestor tem o mérito de reduzir disputas federativas e dar mais coordenação ao sistema. Por outro lado, ele desloca parte da autonomia individual dos estados para uma instância colegiada. Para o Amazonas, o essencial é garantir representação equilibrada, transparência nas decisões e estabilidade regulatória. O que não podemos ter é um sistema que mude regras relevantes ao sabor de conjunturas de curto prazo.
Como o senhor avalia o modelo de fiscalização compartilhada e a substituição do ICMS por um imposto de base ampla?
A fiscalização compartilhada e um imposto de base ampla tendem a reduzir litígios e a guerra fiscal, o que é positivo. O desafio é garantir que os estados não percam capacidade operacional para enfrentar fraudes complexas, especialmente em cadeias longas e sofisticadas que atravessam a Amazônia. Simplificar não pode significar fragilizar o controle.
Quais são os principais desafios para a integração dos sistemas estaduais ao modelo operacional do IBS e do CBS?
Os desafios são grandes: integrar os sistemas estaduais à plataforma nacional do IBS; conviver, por alguns anos, com dois sistemas tributários funcionando ao mesmo tempo; e adaptar documentos fiscais, escrituração e cruzamentos de dados ao novo modelo. É uma transformação profunda, tecnológica e institucional.
O Estado já possui um plano de migração tecnológica e capacitação de servidores?
Sim. O Amazonas já trabalha com um roteiro de migração que envolve adaptação dos sistemas internos, testes com contribuintes em ambiente de homologação, revisão dos processos de fiscalização e capacitação contínua dos servidores da Sefaz, além de apoio técnico ao contribuinte. É um processo longo, que vai acompanhar toda a transição, de 2026 a 2032.
Como fica a questão do incentivo à sustentabilidade e bioeconomia? O Estado está desenhando novas políticas para aproveitar essa janela?
A reforma e os novos fundos criam uma oportunidade importante para vincular desenvolvimento econômico à sustentabilidade. Já estamos discutindo instrumentos que combinem incentivos compatíveis com o novo sistema tributário, fundos de investimento e políticas de crédito direcionadas para bioeconomia, inovação e serviços ambientais. Esse é um caminho estratégico para o Amazonas.
Qual mensagem o senhor deixaria para analistas, tributaristas e economistas que acompanham de perto o impacto da reforma sobre modelos de desenvolvimento regional?
A reforma não é um ponto de chegada, é um processo. Para a Amazônia, ela funciona como um verdadeiro teste de estresse do nosso modelo de desenvolvimento regional. Se a regulamentação respeitar a lógica de compensar desvantagens estruturais, podemos ganhar eficiência sem abrir mão da Zona Franca. Se prevalecer uma leitura “cega” de neutralidade, o risco é recentralizar ainda mais o desenvolvimento no eixo mais rico do país. Por isso, o acompanhamento técnico, crítico e qualificado será decisivo nos próximos anos.
A não incidência do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é dada como certa pelo Comsefaz. Como o Amazonas vê essa questão?
Ainda não há uma solução definitiva. O que defendemos é uma definição clara e segura, preferencialmente em nível nacional — seja por lei, seja via Confaz — para evitar que já no primeiro ano de vigência surja um novo contencioso bilionário. Segurança jurídica desde o início é fundamental para estados e contribuintes.
Alex Del Giglio
Secretário da Fazenda do Amazonas, Alex Del Giglio é PhD em Administração pela EAESP/FGV, mestre em Administração Pública pela EBAPE/FGV e graduado em Ciências Econômicas pela Universidade de São Paulo (USP), com formação complementar em Finanças pela École Supérieure de Commerce de Bordeaux e em Estatística Avançada (SPSS).
No setor público, integra a Secretaria da Fazenda do Amazonas desde 2006, em vínculo estatutário, como Controlador de Arrecadação da Receita Estadual 2A.CL.III, onde exerceu funções estratégicas e de liderança. Foi presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (2016–2018) até assumir o cargo de secretário.
Este artigo foi publicado anteriormente na 5ª edição da Revista da Reforma Tributária. Clique aqui para assinar e receber as próximas edições.




