
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal revisou em 14 de julho seu entendimento sobre a tributação das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus) e definiu que se deve preservar a alíquota zero de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nessas operações. O entendimento veio por meio de uma nota oficial (Cosit/Sutri/RFB nº 207 de 2026).
A medida define que a alíquota zero, prevista em lei (nº 10.996 de 2004), não pode ser alcançada pelo corte de 10% de benefícios fiscais impostos pela Lei Complementar nº 224 de 2025. A Receita decidiu reavaliar o tema após consulta da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que pediu esclarecimento sobre a aplicação da lei.
A CNI questionava se a redução linear dos incentivos tributários alcançaria também as vendas realizadas por empresas localizadas fora da Zona Franca para destinatários instalados na região. A dúvida surgiu porque a regulamentação mencionava apenas benefícios concedidos a empresas estabelecidas na ZFM, sem esclarecer o tratamento aplicável aos fornecedores de outras localidades.
Na análise, a Receita relembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que os incentivos fiscais da ZFM foram recepcionados pelo artigo 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), conferindo a proteção constitucional. Também cita uma súmula (nº 153) do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).
Esses precedentes consideram que as vendas destinadas à ZFM possuem tratamento equiparado ao das exportações brasileiras, afastando a incidência de PIS/Cofins.
Leia abaixo a íntegra da nota oficial:
O que esta notícia muda na prática?
Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.
- IA treinada com nosso acervo
- Monitor automático de notas técnicas
- Revista, cursos e conteúdos exclusivos
- Teste gratuito por 7 dias








