Sefaz-SP diz que ajuste Sinief não exige nova nota fiscal nas vendas para entrega futura com pagamento antecipado

Bandeira de São Paulo
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Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Secretaria de Fazenda de São Paulo disse em 22 de junho que o ajuste Sinief 49 de 2025 não criou a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais no caso das vendas para entrega futura e com pagamento antecipado. 

Segundo o posicionamento do órgão, nesses casos, passará a ser exigido que a nota fiscal de faturamento seja emitida com o código “6 = Nota de débito” no campo “Finalidade de emissão da NF-e”.

O entendimento veio em resposta a uma consulta tributária feita por uma empresa do estado, que perguntou se haveria necessidade de emissão de uma nova nota. 

A consulta explica que a expressão “Nota de débito” prevista no ajuste Sinief 49/2025 não significa um novo documento fiscal. Leia o documento abaixo:

Um ajuste Sinief é um ato normativo aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que estabelece regras padronizadas para a emissão de documentos fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os Estados e o Distrito Federal. 

Com a reforma tributária, esses ajustes também passaram a disciplinar procedimentos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Na prática, eles uniformizam a forma como empresas devem emitir notas fiscais, escriturar operações e prestar informações ao Fisco em todo o país.

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