
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 5ª feira (24.set.2026) 2 novos convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do órgão, realizada nos dias 21 e 23 de setembro.
Os convênios ICMS são atos normativos editados pelo Confaz que autorizam ou estabelecem regras comuns para a aplicação do imposto pelos estados. Leia abaixo um resumo de cada convênio ICMS:
- convênio ICMS nº 112 – Determina que a legislação estadual fixe o prazo máximo de opção do contribuinte para até 31 de dezembro de 2026, no convênio sobre crédito presumido de ICMS na fabricação de produtos do refino de petróleo e gás natural, bem como redução de juros, multas e remissão parcial do imposto.
- convênio ICMS nº 113 – Inclui o Estado de Santa Catarina no convênio que autoriza a isenção de ICMS em operações internas para aquisição de armas e munições destinadas ao aparelhamento de Guardas Civis Municipais e órgãos da administração pública municipal (medida que abrange também os estados do Pará e de São Paulo).
Um despacho (nº 46 de 2026) divulgou os novos convênios ICMS. Leia abaixo a íntegra:








